Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 30510/10/2002 · RNO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na ação direta quanto ao § 4º do artigo 82 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; e declarou a inconstitucionalidade: das expressões “não podendo os da classe mais alta ser inferio...
- ADI 42504/09/2002 · TOO Tribunal, por maioria de votos, assentou a constitucionalidade da adoção da medida provisória pelo estado-membro, vencido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação direta quant...
- ADI 262818/04/2002 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado na inicial da ação, vencidos os Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gr...
- ADC 913/12/2001 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos o Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a constitucionalidade dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Med...
- ADI 160026/11/2001O Tribunal, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional, e de tran...
- ADC 302/12/1999O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, vencidos, o Senhor Ministro Marco A...
- ADI 143410/11/1999 · SPO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade formal da expressão "vencimentos, vantagens", constante do art. 101 da Constituição do Estado de São Paulo. Votou o Presidente.
- ADI 161418/12/1998 · MGO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em sessão administrativa realizada no dia 29/04/199...
- ADI 80517/12/1998 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei nº 9.693, de 27/7/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Pre...
- ADI 154603/12/1998 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no art. 29 da Constituição do Estado de São Paulo e no art. 153 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa Estadual, da expressão ''ressalvados os p...
- ADI 76611/11/1998 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 9.643, de 27/03/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney...
- ADI 83727/08/1998 · DFApresentada em mesa a ADIn nº 837-4/DF, o julgamento foi renovado e o Tribunal, por unanimidade, declerou prejudicada a ação, no que diz respeito às normas atinentes ao servidores do Poder Judiciário. No que concerne às normas da Lei nº 8.112/90, inciso III do...
- ADI 53205/08/1998 · MAO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 242, de 09/5/1991, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente.
- ADI 139608/06/1998 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 624, de 08/01/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 41705/03/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 05/10/89. Votou o Presidente. A...
- ADI 143105/02/1998 · DFO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por considerar a autora parte ilegítima ad causam, vencidos os Ministros Sydney Sanches (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Voto...
- ADI 79602/02/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, jugou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a incostitucionalidade do § 1º do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, Justificadamente, o Ministro Nelson Jobim.
- ADI 22719/11/1997 · RJO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou, no inciso XVII do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inconstitucionalidade da expressão " ou tê-las transformadas em pecúnia indenizatória, segundo sua opção". Vo...
- ADI 27613/11/1997 · ALO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julganento, os Ministros Celso de Mello,Presidente, e Ilmar Galvão.
- ADI 79303/04/1997 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar inconstitucional o inciso I do § 1º do art. 48, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 03/92, e constitucional a alínea...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)