Compare as espécies normativas
Escolha duas e veja lado a lado quem propõe, quantos votos precisa, se há sanção e quais são os limites.
- O que é
- Lei complementar Trata dos assuntos que a Constituição reserva a ela.
- Lei ordinária A lei comum: trata do que não é reservado a outra espécie.
- Quem propõe
- Igual nas duas Parlamentares e comissões, o Presidente da República, o STF, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos.
- Quantos votos
- Lei complementar Maioria absoluta de cada Casa: 257 deputados e 41 senadores.
- Lei ordinária Maioria dos votos, com pelo menos 257 deputados ou 41 senadores presentes. O número de votos muda conforme a presença.
- Como anda
- Igual nas duas Uma Casa vota e a outra revisa. Se a revisora mudar o texto, ele volta à Casa que começou.
- Sanção ou veto
- Igual nas duas Vai à sanção ou ao veto do Presidente, que tem 15 dias úteis.
- Quem promulga
- Igual nas duas O Presidente da República. Se não promulgar em 48 horas, o presidente do Senado e, depois, o vice do Senado.
- Limites
- Lei complementar Sua matéria não pode ser delegada nem tratada por medida provisória.
- Lei ordinária Não pode tratar do que a Constituição reservou a lei complementar.