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Controle de constitucionalidade

ADI 793

Julgada em 03/04/1997, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar inconstitucional o inciso I do § 1º do art. 48, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 03/92, e constitucional a alínea b do inciso I do art. 29 da mesma Constituição. Votou o Presidente, Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 793. Relator: Min. Carlos Velloso, 3 de abril de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=793&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL:

MESA DIRETORA: RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO. Constituição do Estado

de Rondônia, art. 29, inc. I, alínea b, com a redação da Emenda

Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 57, § 4º. TRIBUNAL DE CONTAS:

CONSELHEIRO: NOMEAÇÃO: REQUISITO DE CONTAR MENOS DE SESSENTA E CINCO

ANOS DE IDADE. Constituição do Estado de Rondônia, art. 48, § 1º, I,

com a redação da Emenda Const. Estadual nº 3/92. C.F., art. 73, §

1º, I.

I. - A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da

eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução

para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de

reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque

não se constitui num princípio constitucional estabelecido.

II. - Precedente do STF: Rep 1.245-RN, Oscar Corrêa, RTJ

119/964.

III. - Os requisitos para nomeação dos membros do Tribunal

de Contas da União, inscritos no art. 73, § 1º, da C.F., devem ser

reproduzidos, obrigatoriamente, na Constituição dos Estados-membros,

porque são requisitos que deverão ser observados na nomeação dos

conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Conselhos de

Contas dos Municípios. C.F., art. 75.

IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada

procedente, em parte.