Súmulas do STF
Súmula é um resumo do entendimento do Tribunal. A vinculante obriga os juízes e a administração pública; a comum orienta. Estude o tema.
Súmula vinculante 63
O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
Aprovada em 26/09/2025PenalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:HC 118533 (abre em nova aba)RE 1542482 RG (abre em nova aba)
Súmula vinculante 62
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Aprovada em 16/12/2024TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 377.457 (abre em nova aba)RE 381.964 (abre em nova aba)RE 516.195-ED-AgR-EDv-AgR (abre em nova aba)AI 597.906-AgR-ED-EDv-ED (abre em nova aba)
Súmula vinculante 61
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
Aprovada em 20/09/2024ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:STA 175 AgR (abre em nova aba)RE 855178 ED (abre em nova aba)RE 657718 (abre em nova aba)RE 1165959 (abre em nova aba)RE 1366243 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 60
O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).
Aprovada em 16/09/2024ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 566471 RG (abre em nova aba)STA 175 AgR (abre em nova aba)RE 855178 ED (abre em nova aba)RE 657718 (abre em nova aba)RE 1165959 (abre em nova aba)RE 666094 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 59
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Aprovada em 19/10/2023PenalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ARE 663261 (abre em nova aba)HC 111840 (abre em nova aba)HC 118533 (abre em nova aba)HC 83509 (abre em nova aba)HC 85108 (abre em nova aba)HC 99996 (abre em nova aba)HC 109344 (abre em nova aba)HC 118733 (abre em nova aba)HC 120876 (abre em nova aba)HC 123430 (abre em nova aba)HC 143577-AgR (abre em nova aba)HC 213016-AgR (abre em nova aba)HC 100590 (abre em nova aba)HC 96871 (abre em nova aba)HC 97256 (abre em nova aba)HC 101265 (abre em nova aba)HC 117813 (abre em nova aba)RHC 122620 (abre em nova aba)RHC 125435 (abre em nova aba)HC 132134 (abre em nova aba)HC 130074 (abre em nova aba)HC 138334 (abre em nova aba)HC 134140 (abre em nova aba)RHC 134494-AgR (abre em nova aba)RHC 128827 (abre em nova aba)RHC 169979 (abre em nova aba)HC 186242 (abre em nova aba)HC 177601 (abre em nova aba)HC 190697 (abre em nova aba)HC 201570 (abre em nova aba)HC 204037 (abre em nova aba)HC 202770 (abre em nova aba)HC 207927 (abre em nova aba)HC 224769 (abre em nova aba)HC 225651 (abre em nova aba)HC 223597 (abre em nova aba)HC 227589 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 58
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Aprovada em 27/04/2020TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 353657 (abre em nova aba)RE 353657 ED (abre em nova aba)RE 370682 (abre em nova aba)RE 370682 ED (abre em nova aba)AI 686798 AgR (abre em nova aba)AI 736994 AgR (abre em nova aba)RE 592917 AgR (abre em nova aba)RE 591920 ED (abre em nova aba)RE 477180 AgR (abre em nova aba)RE 435600 AgR (abre em nova aba)RE 479400 AgR (abre em nova aba)RE 379264 AgR (abre em nova aba)RE 496757 AgR (abre em nova aba)RE 391822 AgR (abre em nova aba)RE 363777 AgR (abre em nova aba)RE 508708 AgR (abre em nova aba)RE 566551 AgR (abre em nova aba)RE 488357 ED (abre em nova aba)RE 372005 AgR (abre em nova aba)RE 561023 AgR (abre em nova aba)RE 444267 AgR (abre em nova aba)
Súmula vinculante 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Aprovada em 15/04/2020TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 330817 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Aprovada em 29/06/2016Processual PenalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 641320 (abre em nova aba)HC 123267 (abre em nova aba)HC 110892 (abre em nova aba)HC 110772 (abre em nova aba)HC 93596 (abre em nova aba)HC 94829 (abre em nova aba)HC 77399 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Aprovada em 17/03/2016AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ARE 757614 (abre em nova aba)RE 633746 (abre em nova aba)ARE 762911 (abre em nova aba)AI 747734 (abre em nova aba)AI 738881 (abre em nova aba)RE 563271 (abre em nova aba)RE 332445 (abre em nova aba)RE 318684 (abre em nova aba)RE 301347 (abre em nova aba)RE 263204 AgR (abre em nova aba)RE 231326 (abre em nova aba)RE 229652 (abre em nova aba)RE 231216 (abre em nova aba)RE 236199 (abre em nova aba)RE 227331 (abre em nova aba)RE 236449 (abre em nova aba)RE 228083 (abre em nova aba)RE 231389 (abre em nova aba)RE 220713 (abre em nova aba)RE 220048 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 54
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Aprovada em 17/03/2016ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 593002 (abre em nova aba)RE 592315 AgR (abre em nova aba)AI 321629 AgR (abre em nova aba)AI 452837 AgR (abre em nova aba)ADI 2150 (abre em nova aba)ADI 1617 (abre em nova aba)RE 227464 (abre em nova aba)RE 232896 (abre em nova aba)RE 231630 AgR (abre em nova aba)RE 239287 AgR (abre em nova aba)ADI 1612 (abre em nova aba)ADI 1647 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Aprovada em 18/06/2015Processual do TrabalhoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 569056 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Aprovada em 18/06/2015TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ARE 760876 AgR (abre em nova aba)ARE 792079 (abre em nova aba)ARE 779623 (abre em nova aba)ARE 773692 (abre em nova aba)AI 763087 (abre em nova aba)AI 856541 (abre em nova aba)AI 739944 (abre em nova aba)AI 848281 AgR (abre em nova aba)AI 727684 (abre em nova aba)AI 816389 (abre em nova aba)AI 691149 (abre em nova aba)AI 667883 (abre em nova aba)RE 357824 AgR (abre em nova aba)AI 501686 AgR (abre em nova aba)
Súmula vinculante 51
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Aprovada em 18/06/2015AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 584313 QO-RG (abre em nova aba)RE 433818 AgR (abre em nova aba)RE 479456 AgR (abre em nova aba)AI 573962 AgR (abre em nova aba)RE 436427 AgR (abre em nova aba)RE 419075 (abre em nova aba)RE 445961 AgR (abre em nova aba)RE 432362 AgR (abre em nova aba)RE 424577 AgR (abre em nova aba)RE 419680 AgR (abre em nova aba)RE 436210 AgR (abre em nova aba)RE 448905 AgR (abre em nova aba)RE 445018 AgR (abre em nova aba)RE 437219 AgR (abre em nova aba)RE 440074 AgR (abre em nova aba)RE 435607 AgR (abre em nova aba)RE 436200 AgR (abre em nova aba)RE 436221 AgR (abre em nova aba)RE 444950 AgR (abre em nova aba)RE 247271 AgR (abre em nova aba)RE 445636 AgR (abre em nova aba)RE 443058 AgR (abre em nova aba)RE 440779 AgR (abre em nova aba)RE 442863 AgR (abre em nova aba)RE 439340 AgR (abre em nova aba)RE 438644 AgR (abre em nova aba)RE 427010 AgR (abre em nova aba)RE 405081 AgR (abre em nova aba)RE 233711 AgR (abre em nova aba)AI 446829 AgR (abre em nova aba)AI 249297 AgR (abre em nova aba)AI 314497 AgR (abre em nova aba)RE 291701 AgR (abre em nova aba)AI 263772 AgR (abre em nova aba)AI 288025 AgR (abre em nova aba)RMS 22297 (abre em nova aba)RE 234742 (abre em nova aba)RE 246606 AgR (abre em nova aba)RE 219711 AgR (abre em nova aba)AI 235549 AgR (abre em nova aba)RE 211552 (abre em nova aba)AI 232233 AgR (abre em nova aba)RE 201331 AgR (abre em nova aba)AI 228523 AgR (abre em nova aba)RE 236968 (abre em nova aba)RE 229162 (abre em nova aba)RE 217785 (abre em nova aba)RE 226086 (abre em nova aba)RMS 22307 ED (abre em nova aba)
Súmula vinculante 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Aprovada em 17/06/2015TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 295992 AgR (abre em nova aba)RE 356476 AgR-ED (abre em nova aba)RE 354406 AgR (abre em nova aba)RE 248854 AgR-ED (abre em nova aba)RE 356368 AgR (abre em nova aba)RE 232287 AgR (abre em nova aba)RE 222323 AgR (abre em nova aba)RE 195218 (abre em nova aba)RE 275791 AgR-ED (abre em nova aba)RE 180224 AgR (abre em nova aba)RE 192730 AgR (abre em nova aba)RE 230115 (abre em nova aba)RE 294543 AgR (abre em nova aba)RE 278557 AgR (abre em nova aba)RE 270341 AgR (abre em nova aba)RE 258789 AgR (abre em nova aba)RE 219878 (abre em nova aba)RE 228796 (abre em nova aba)RE 240266 (abre em nova aba)RE 205686 (abre em nova aba)RE 209386 (abre em nova aba)RE 203684 (abre em nova aba)RE 181832 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Aprovada em 17/06/2015AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 438485 (abre em nova aba)AI 764788 (abre em nova aba)AC 1440 (abre em nova aba)RE 193749 (abre em nova aba)RE 202832 (abre em nova aba)RE 198107 (abre em nova aba)RE 200572 (abre em nova aba)RE 207506 (abre em nova aba)AI 239299 (abre em nova aba)RE 199517 (abre em nova aba)RE 217029 (abre em nova aba)RE 203909 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Aprovada em 27/05/2015TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:AI 816953 AgR (abre em nova aba)RE 585028 AgR (abre em nova aba)AI 830849 AgR (abre em nova aba)AI 741811 AgR (abre em nova aba)AI 540650 AgR (abre em nova aba)AI 299800 AgR (abre em nova aba)RE 216735 (abre em nova aba)RE 193817 (abre em nova aba)AI 317356 AgR (abre em nova aba)RE 208451 AgR (abre em nova aba)RE 208639 (abre em nova aba)RE 220382 (abre em nova aba)RE 232248 (abre em nova aba)RE 210638 (abre em nova aba)RE 205756 (abre em nova aba)RE 207133 (abre em nova aba)RE 200348 (abre em nova aba)RE 208492 (abre em nova aba)RE 209849 (abre em nova aba)RE 192711 (abre em nova aba)RE 192630 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 47
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Aprovada em 27/05/2015Processual CivilNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 564132 (abre em nova aba)RE 415950 AgR (abre em nova aba)AI 732358 AgR (abre em nova aba)RE 470407 (abre em nova aba)RE 146318 (abre em nova aba)RE 141639 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Aprovada em 09/04/2015ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ARE 810812 AgR (abre em nova aba)ADI 1440 (abre em nova aba)AI 515894 AgR (abre em nova aba)ADI 2220 (abre em nova aba)RE 367297 AgR (abre em nova aba)ADI 4190 MC-REF (abre em nova aba)
Súmula vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Aprovada em 08/04/2015Processual PenalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:HC 78168 (abre em nova aba)RHC 80477 (abre em nova aba)HC 79212 (abre em nova aba)HC 69325 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Aprovada em 08/04/2015AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ARE 736416 AgR (abre em nova aba)AI 677718 AgR (abre em nova aba)ARE 760248 AgR (abre em nova aba)ARE 734234 AgR (abre em nova aba)AI 746537 AgR (abre em nova aba)MS 30822 (abre em nova aba)RE 537795 AgR (abre em nova aba)AI 784485 AgR (abre em nova aba)AI 746763 AgR (abre em nova aba)AI 746742 AgR (abre em nova aba)RE 567859 AgR (abre em nova aba)RE 389879 AgR (abre em nova aba)AI 758533 QO-RG (abre em nova aba)AI 529219 AgR (abre em nova aba)AI 595541 AgR (abre em nova aba)AI 745942 AgR (abre em nova aba)AI 660815 AgR (abre em nova aba)AI 636384 AgR (abre em nova aba)RE 340413 AgR (abre em nova aba)RE 342405 AgR (abre em nova aba)RE 330546 AgR (abre em nova aba)AI 182487 AgR (abre em nova aba)