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Controle de constitucionalidade

ADI 227

Julgada em 19/11/1997, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou, no inciso XVII do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inconstitucionalidade da expressão " ou tê-las transformadas em pecúnia indenizatória, segundo sua opção". Votou o Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 227. Relator: Min. Maurício Corrêa, 19 de novembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=227&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 77, XVII

DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FACULDADE DO SERVIDOR

DE TRANSFORMAR EM PECÚNIA INDENIZATÓRIA A LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS

NÃO GOZADAS. AFRONTA AOS ARTS. 61, § 1º, II, "A" E 169 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. A Constituição Federal, ao conferir aos Estados a

capacidade de auto-organização e de autogoverno, impõe a obrigatória

observância aos seus princípios, entre os quais o pertinente ao

processo legislativo, de modo que o legislador constituinte estadual

não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à

iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

2. O princípio da iniciativa reservada implica limitação ao

poder do Estado-Membro de criar como ao de revisar sua Constituição

e, quando no trato da reformulação constitucional local, o

legislador não pode se investir da competência para matéria que a

Carta da República tenha reservado à exclusiva iniciativa do

Governador.

3. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Faculdade do

servidor de transformar em pecúnia indenizatória a licença especial

e férias não gozadas. Concessão de vantagens. Matéria estranha à

Carta Estadual. Conversão que implica aumento de despesa.

Inconstitucionalidade.

Ação direta de inconstitucionalidade procedente.