Licença e Férias: Conversão em Pecúnia
Julgamento de 19/11/1997. Informativo 93 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/11/1997, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou, no inciso XVII do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inconstitucionalidade da expressão " ou tê-las transformadas em pecúnia indenizatória, segundo sua opção". Votou o Presidente.
Julgamento de 19/11/1997. Informativo 93 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 227. Relator: Min. Maurício Corrêa, 19 de novembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=227&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 77, XVII
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FACULDADE DO SERVIDOR
DE TRANSFORMAR EM PECÚNIA INDENIZATÓRIA A LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS
NÃO GOZADAS. AFRONTA AOS ARTS. 61, § 1º, II, "A" E 169 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A Constituição Federal, ao conferir aos Estados a
capacidade de auto-organização e de autogoverno, impõe a obrigatória
observância aos seus princípios, entre os quais o pertinente ao
processo legislativo, de modo que o legislador constituinte estadual
não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
2. O princípio da iniciativa reservada implica limitação ao
poder do Estado-Membro de criar como ao de revisar sua Constituição
e, quando no trato da reformulação constitucional local, o
legislador não pode se investir da competência para matéria que a
Carta da República tenha reservado à exclusiva iniciativa do
Governador.
3. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Faculdade do
servidor de transformar em pecúnia indenizatória a licença especial
e férias não gozadas. Concessão de vantagens. Matéria estranha à
Carta Estadual. Conversão que implica aumento de despesa.
Inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.