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Controle de constitucionalidade

ADI 1396

Julgada em 08/06/1998, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 624, de 08/01/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1396. Relator: Min. Marco Aurélio, 8 de junho de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1396&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -

DECRETO. Uma vez ganhando o decreto contornos de verdadeiro ato

normativo autônomo, cabível é a ação direta de

inconstitucionalidade. Precedente: Ação Direta de

Inconstitucionalidade nº 1.590/SP, Plenário, Relator Ministro

Sepúlveda Pertence, com aresto veiculado no Diário da Justiça de 15

de agosto de 1997.

REMUNERAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS - TETO

CONSTITUCIONAL - NORMA DE REGÊNCIA. A teor do disposto no inciso XI

do artigo 37 da Constituição Federal, cumpre à lei fixar o limite

máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração

dos servidores públicos. Descabe substituir o diploma referido no

inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, a lei em

sentido formal e material, por decreto emanado do Poder Executivo.

PESSOAL - DESPESAS - LIMITE - ADEQUAÇÃO. Não se há de

promover redução de vencimentos visando a harmonizar a despesa total

com pessoal ativo e inativo da União com certo teto. Precedentes:

Agravos Regimentais em Agravo de Instrumento nºs 178.072/MG e

192.870/MG, Segunda Turma, ambos de minha lavra, com acórdãos

veiculados no Diário da Justiça de 9 de maio de 1997 e 6 de

fevereiro de 1998, respectivamente.