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Ação direta de inconstitucionalidade

É a ação que pede ao STF para dizer se uma lei federal ou estadual contraria a Constituição. Só quem está na lista do art. 103 pode propor.

É como um exame da lei em si, sem um caso concreto: o tribunal olha a regra e diz se ela pode continuar valendo.

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  1. Etapa 1: Um legitimado propõe a ação

    Só podem propor os que estão no art. 103, como o presidente da República, as Mesas, os governadores, o procurador-geral da República, a OAB, os partidos com representação no Congresso e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

  2. Etapa 6: A decisão vale para todos

    A decisão definitiva vale contra todos e vincula o Judiciário e a administração pública. Se a lei cair, voltam as normas que ela havia revogado.

  3. Fim do processo.