Etapa 1: O presidente assina o tratado
Cabe ao presidente da República celebrar tratados, que dependem do aval do Congresso.
Um tratado internacional sobre direitos humanos pode valer como emenda à Constituição se Câmara e Senado o aprovarem em dois turnos, por 3/5 dos votos.
É como um acordo de fora que entra pela porta mais alta da casa: precisa passar pelo mesmo rito de mudar a própria Constituição.
Cabe ao presidente da República celebrar tratados, que dependem do aval do Congresso.
Cabe ao Congresso resolver definitivamente sobre tratados.
A regra do art. 5º, § 3º, pede dois turnos, com 3/5 dos votos.
O Senado repete o rito, com os mesmos dois turnos e os mesmos 3/5.
O Congresso aprova por decreto legislativo, e o presidente publica o texto por decreto. Foi assim na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6.949/2009.
Fonte (abre em nova aba)Fim do processo.