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Tratado de direitos humanos com força de emenda

Um tratado internacional sobre direitos humanos pode valer como emenda à Constituição se Câmara e Senado o aprovarem em dois turnos, por 3/5 dos votos.

É como um acordo de fora que entra pela porta mais alta da casa: precisa passar pelo mesmo rito de mudar a própria Constituição.

  1. Etapa 1: O presidente assina o tratado

    Cabe ao presidente da República celebrar tratados, que dependem do aval do Congresso.

  2. Etapa 3: A Câmara vota em dois turnos

    A regra do art. 5º, § 3º, pede dois turnos, com 3/5 dos votos.

    Votos
    3/5 dos deputados: 308 votos, em dois turnos
  3. Etapa 4: O Senado vota em dois turnos

    O Senado repete o rito, com os mesmos dois turnos e os mesmos 3/5.

    Quem age: Senador
    Votos
    3/5 dos senadores: 49 votos, em dois turnos
  4. Fim do processo.