Etapa 1: O presidente ouve os dois Conselhos
Antes de agir, o presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Eles opinam, mas não autorizam.
São medidas de exceção com regras fixas. No estado de defesa, o presidente decreta e o Congresso aprecia depois. No estado de sítio, o Congresso autoriza antes.
É como um freio de emergência: só pode ser puxado em situações previstas, tem tempo marcado e alguém fiscaliza quem puxou.
Antes de agir, o presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Eles opinam, mas não autorizam.
Cabe em local restrito e determinado, por instabilidade institucional iminente ou calamidade de grandes proporções. O decreto diz o tempo, as áreas e as medidas.
Em 24 horas, o presidente envia o ato ao Congresso, que decide em até 10 dias.
Cabe em comoção grave de repercussão nacional, se o estado de defesa não bastar, ou em guerra ou agressão armada estrangeira. O Congresso precisa autorizar antes do decreto.
A Mesa do Congresso, ouvidos os líderes, designa uma comissão de 5 parlamentares para acompanhar as medidas.
Quando a medida acaba, seus efeitos cessam, e o presidente relata ao Congresso o que foi feito, com a relação nominal dos atingidos. Quem cometeu abusos pode responder por eles.
Fim do processo.