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Estado de defesa e estado de sítio

São medidas de exceção com regras fixas. No estado de defesa, o presidente decreta e o Congresso aprecia depois. No estado de sítio, o Congresso autoriza antes.

É como um freio de emergência: só pode ser puxado em situações previstas, tem tempo marcado e alguém fiscaliza quem puxou.

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  1. Etapa 1: O presidente ouve os dois Conselhos

    Antes de agir, o presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Eles opinam, mas não autorizam.

  2. Etapa 2: Estado de defesa: o presidente decreta

    Cabe em local restrito e determinado, por instabilidade institucional iminente ou calamidade de grandes proporções. O decreto diz o tempo, as áreas e as medidas.

    Prazo
    Até 30 dias, com uma prorrogação de igual período.
  3. Etapa 3: O Congresso aprecia depois

    Em 24 horas, o presidente envia o ato ao Congresso, que decide em até 10 dias.

    Votos
    Maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
    Prazo
    24 horas para enviar e 10 dias para decidir.
  4. Etapa 4: Estado de sítio: o presidente pede antes

    Cabe em comoção grave de repercussão nacional, se o estado de defesa não bastar, ou em guerra ou agressão armada estrangeira. O Congresso precisa autorizar antes do decreto.

    Votos
    Maioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
    Prazo
    Até 30 dias de cada vez. Em guerra ou agressão, enquanto ela durar.
  5. Etapa 5: Uma comissão acompanha

    A Mesa do Congresso, ouvidos os líderes, designa uma comissão de 5 parlamentares para acompanhar as medidas.

  6. Etapa 6: O presidente presta contas

    Quando a medida acaba, seus efeitos cessam, e o presidente relata ao Congresso o que foi feito, com a relação nominal dos atingidos. Quem cometeu abusos pode responder por eles.

  7. Fim do processo.