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Veto e derrubada do veto

O presidente da República pode barrar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso. Depois, deputados e senadores decidem se mantêm ou derrubam esse veto.

É como um síndico que recusa uma decisão da assembleia do prédio: os moradores se reúnem de novo e, com votos suficientes, podem manter a decisão original.

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  1. Etapa 2: O presidente veta

    O presidente pode vetar se considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto pode ser total ou parcial. O veto parcial precisa atingir o texto inteiro de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea: não dá para cortar só algumas palavras.

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  2. Etapa 5: Votação: manter ou derrubar

    Para derrubar o veto, é preciso o voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores. Sem esses votos, o veto continua valendo.

    Votos
    Maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41)
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  3. Fim do processo.