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Lei complementar

A lei complementar é usada nos temas em que a Constituição exige. Ela segue quase o mesmo caminho da lei comum, mas precisa do voto da maioria absoluta em cada Casa.

É como uma decisão do condomínio que, por ser mais importante, precisa do 'sim' de mais da metade de todos os moradores, e não só dos que foram à reunião.

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  1. Etapa 1: A Constituição exige lei complementar

    Alguns temas só podem ser tratados por lei complementar, porque a própria Constituição manda. Exemplos: novos casos de inelegibilidade e normas gerais sobre impostos. Medida provisória não pode tratar desses temas.

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  2. Etapa 2: Alguém apresenta o projeto

    Podem propor leis: deputados, senadores, comissões, o presidente da República, o STF, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos. Alguns temas só o presidente da República pode propor.

    Também comissões, o STF, os tribunais superiores e os cidadãos. A iniciativa popular exige assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores do país, em pelo menos cinco estados.

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  3. Etapa 3: As comissões analisam

    Grupos menores de parlamentares, organizados por tema, estudam o projeto, podem ouvir especialistas e dão um parecer. Em alguns casos, a própria comissão pode aprovar o projeto sem ir ao plenário, a não ser que 1/10 dos membros da Casa recorra.

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  4. Etapa 4: A primeira Casa vota

    Os parlamentares da Casa onde o projeto começou votam no plenário. Não basta a maioria dos presentes: é preciso a maioria absoluta de todos os membros da Casa.

    Votos
    Maioria absoluta: pelo menos 257 votos a favor na Câmara ou 41 no Senado
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  5. Etapa 5: A outra Casa revisa

    O projeto vai para a outra Casa, que vota com a mesma exigência de maioria absoluta. Se ela mudar o texto, o projeto volta para a Casa onde começou, que analisa as mudanças.

    Votos
    Maioria absoluta: pelo menos 257 votos a favor na Câmara ou 41 no Senado
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  6. Etapa 6: O presidente sanciona ou veta

    O projeto aprovado vai ao presidente da República. Ele pode concordar (sancionar) ou vetar, no todo ou em parte, se considerar o texto inconstitucional ou contrário ao interesse público.

    Prazo
    15 dias úteis a partir do recebimento. Se o presidente ficar em silêncio, o projeto é considerado sancionado.
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  7. Etapa 7: A lei é promulgada e publicada

    Promulgar é declarar oficialmente que a lei existe. Depois, a lei é publicada no Diário Oficial para que todos a conheçam e cumpram.

    Prazo
    Quando a sanção é tácita (silêncio) ou o veto é derrubado, o presidente da República tem 48 horas para promulgar. Se não fizer, o presidente do Senado promulga em 48 horas; se ele também não fizer, cabe ao vice-presidente do Senado.
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  8. Fim do processo.