Etapa 1: O PGR apresenta a denúncia
O procurador-geral da República acusa formalmente o presidente perante o STF. Durante o mandato, o presidente só pode responder por atos ligados ao exercício do cargo.
Se o presidente da República for acusado de um crime comum, quem julga é o STF. Mas, antes, a Câmara precisa autorizar o processo.
É como precisar de uma autorização da diretoria antes de abrir uma investigação formal contra o chefe da empresa: sem esse 'sim', o caso não anda.
Fonte principal (abre em nova aba)Vídeo · 1:36
Delegado, promotor, juiz e defensor: quem faz o quê?
A polícia investiga, o Ministério Público acusa, a defesa defende e o juiz julga. Os papéis são separados.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubeO procurador-geral da República acusa formalmente o presidente perante o STF. Durante o mandato, o presidente só pode responder por atos ligados ao exercício do cargo.
O STF envia o pedido de autorização à Câmara. O presidente da Câmara avisa o acusado e manda o caso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte (abre em nova aba)A CCJ da Câmara analisa o pedido e dá um parecer a favor ou contra a autorização. O presidente acusado pode se defender.
Todos os deputados votam, um a um, por chamada nominal.
Com a autorização, os ministros do STF analisam se há base para abrir a ação penal. Se a denúncia for recebida, o presidente é afastado e o vice-presidente assume temporariamente.
O STF julga o presidente em um processo penal. Enquanto não houver condenação, o presidente não pode ser preso.
O presidente recebe a pena prevista em lei. Quando não cabe mais recurso, a condenação também suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
Fim do processo.