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Quinto constitucional

Um quinto das vagas de certos tribunais vai para quem vem da advocacia e do Ministério Público. A escolha passa por duas listas e termina no Poder Executivo.

É como um júri que reserva lugares para gente de outras áreas: quem julga não vem só da carreira de juiz.

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  1. Etapa 1: Abre uma vaga do quinto

    Vale para os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. Quem concorre precisa de mais de dez anos de carreira ou de atividade.

  2. Etapa 2: A classe indica seis nomes

    Os órgãos de representação da advocacia ou do Ministério Público formam a lista sêxtupla.

    OAB ou Ministério Público

  3. Etapa 3: O tribunal reduz para três

    Recebida a lista, o tribunal forma a lista tríplice e a envia ao Poder Executivo.

    O tribunal

  4. Etapa 4: O Executivo escolhe um

    O presidente da República, nos tribunais da União, ou o governador, nos estaduais, escolhe um dos três e nomeia.

    Prazo
    20 dias.
  5. Fim do processo.