Etapa 1: Abre uma vaga do quinto
Vale para os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. Quem concorre precisa de mais de dez anos de carreira ou de atividade.
Um quinto das vagas de certos tribunais vai para quem vem da advocacia e do Ministério Público. A escolha passa por duas listas e termina no Poder Executivo.
É como um júri que reserva lugares para gente de outras áreas: quem julga não vem só da carreira de juiz.
Vale para os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. Quem concorre precisa de mais de dez anos de carreira ou de atividade.
Os órgãos de representação da advocacia ou do Ministério Público formam a lista sêxtupla.
OAB ou Ministério Público
Recebida a lista, o tribunal forma a lista tríplice e a envia ao Poder Executivo.
O tribunal
O presidente da República, nos tribunais da União, ou o governador, nos estaduais, escolhe um dos três e nomeia.
Fim do processo.