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Decreto legislativo e resolução

São as decisões do próprio Congresso e de cada Casa. Passam pelas comissões e pelo plenário, mas não vão à sanção nem ao veto do presidente da República.

É como a assembleia de um condomínio decidindo as próprias regras internas: não precisa da assinatura de ninguém de fora.

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  1. Etapa 1: O assunto é do Congresso ou de uma Casa

    O art. 49 lista o que só o Congresso decide, e os arts. 51 e 52 listam o que cabe só à Câmara e só ao Senado. O decreto legislativo cuida do primeiro grupo, e a resolução, do segundo.

  2. Etapa 2: Comissões e plenário votam

    A proposta passa pelas comissões e pelo plenário. Vale a regra geral de votos, salvo quando a Constituição pedir outro número.

    Votos
    Maioria dos votos, com pelo menos 257 deputados presentes (na Câmara) e 41 senadores presentes (no Senado)
  3. Etapa 4: Não vai ao presidente da República

    O art. 48 dispensa a sanção nas matérias dos arts. 49, 51 e 52. Por isso, não há veto.

  4. Fim do processo.