Etapa 1: O assunto é do Congresso ou de uma Casa
O art. 49 lista o que só o Congresso decide, e os arts. 51 e 52 listam o que cabe só à Câmara e só ao Senado. O decreto legislativo cuida do primeiro grupo, e a resolução, do segundo.
São as decisões do próprio Congresso e de cada Casa. Passam pelas comissões e pelo plenário, mas não vão à sanção nem ao veto do presidente da República.
É como a assembleia de um condomínio decidindo as próprias regras internas: não precisa da assinatura de ninguém de fora.
O art. 49 lista o que só o Congresso decide, e os arts. 51 e 52 listam o que cabe só à Câmara e só ao Senado. O decreto legislativo cuida do primeiro grupo, e a resolução, do segundo.
A proposta passa pelas comissões e pelo plenário. Vale a regra geral de votos, salvo quando a Constituição pedir outro número.
O decreto legislativo passa pela Câmara e pelo Senado. A resolução da Câmara ou do Senado passa só pela Casa a que se refere.
Fonte (abre em nova aba)O art. 48 dispensa a sanção nas matérias dos arts. 49, 51 e 52. Por isso, não há veto.
O presidente do Senado promulga o decreto legislativo e as resoluções do Senado. O presidente da Câmara promulga as resoluções da Câmara.
Fonte (abre em nova aba)Fim do processo.