Pular para o conteúdo

Estudar · Controle de constitucionalidade

Ação direta de inconstitucionalidade

A ADI é a ação que pede ao STF para declarar que uma lei ou ato normativo federal ou estadual contraria a Constituição. Só nove autores podem propor, e a discussão é sobre a norma em si, sem caso concreto. Se o STF declarar a inconstitucionalidade, a decisão vale para todos.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

O que pode ser atacado

Lei ou ato normativo federal ou estadual. O STF julga a ação de forma originária, isto é, ela começa e termina lá.

Quem propõe

Presidente da República; Mesas do Senado, da Câmara, de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; partido com representação no Congresso; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O caminho

O relator pede informações a quem fez a norma, com 30 dias para responder. Depois falam o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, com 15 dias cada (Lei 9.868, arts. 6º e 8º).

Lei 9.868/1999, arts. 6º e 8º (abre em nova aba)

Medida cautelar

O STF pode suspender a norma antes do julgamento final, por maioria absoluta. Em regra, a suspensão vale daqui para a frente (efeito ex nunc), e a legislação anterior volta a ser aplicada (Lei 9.868, arts. 10 e 11).

Lei 9.868/1999, arts. 10 e 11 (abre em nova aba)

Quórum

A sessão precisa de pelo menos 8 ministros presentes, e a decisão precisa de pelo menos 6 votos no mesmo sentido. Sem os 6 votos, e com ausentes que possam mudar o resultado, o julgamento fica suspenso (Lei 9.868, arts. 22 e 23).

Lei 9.868/1999, arts. 22 e 23 (abre em nova aba)

Efeitos e modulação

A decisão definitiva de mérito vale para todos e vincula o Judiciário e a administração pública. Por 2/3 dos membros, 8 de 11, o STF pode limitar os efeitos ou escolher quando começam a valer. É a modulação (Lei 9.868, art. 27), que o STF julgou constitucional em 2023.

Lei 9.868/1999, art. 27 (abre em nova aba)STF, ADI 2154, julgada em 3/4/2023 (abre em nova aba)

Como anda no Congresso

  1. Um legitimado propõe a ação
  2. O STF pode suspender a lei antesMaioria absoluta: 6 ministros
  3. O relator ouve quem fez a norma
  4. Falam a AGU e a PGR
  5. O Plenário julga8 ministros presentes e 6 votos no mesmo sentido
  6. A decisão vale para todos
Ver cada etapa em detalhe

Na prática

Casos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.

ADI 7069, julgada em 28/09/2026

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da aplicação da expressão “segurança pública”, constante do art. 2º, inciso VI, alínea “a”, da Lei estadual n. 20.918, de 21 de dezembro de 2020, do Estado de Goiás, à contratação temporária de vigilantes penitenciários para o desempenho de atribuições próprias da Polícia Penal, bem como, por arrastamento, do art. 1º do Decreto estadual n. 9.812, de 8 de fevereiro de 2021. Por fim, em atenção à segurança jurídica e à continuidade do serviço público, modulou os efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos após o transcurso de dois anos da publicação da ata de julgamento, período destinado à adoção das providências necessárias à regularização do quadro de pessoal. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas.

Escolhida pela regra: a ADI julgada por último pelo Plenário do STF, entre as que o site guarda. Fonte (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Lei municipal fica de fora

O art. 102, I, a, só fala em lei federal ou estadual. Lei municipal não é objeto de ADI no STF. Ela pode chegar lá por ADPF ou por recurso extraordinário.

STF, ADI 508, julgada em 12/2/2003 (abre em nova aba)Lei 9.882/1999, art. 1º (abre em nova aba)

Lei anterior à Constituição também

Para o STF, lei antiga contrária à Constituição nova não fica inconstitucional: é revogada por ela. Por isso, não cabe ADI nesse caso. O caminho é a ADPF.

STF, ADI 2, julgada em 6/2/1992 (abre em nova aba)Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I (abre em nova aba)

Pertinência temática

A expressão não está no art. 103. Foi o STF quem exigiu de confederação sindical, entidade de classe, Mesa de Assembleia ou da Câmara Legislativa e Governador que a norma atacada tenha relação com seus objetivos. Partido político não precisa mostrar essa relação.

STF, ADI 1507 MC-AgR, julgada em 3/2/1997 (abre em nova aba)STF, ADI 1096 MC, julgada em 16/3/1995 (abre em nova aba)

O Advogado-Geral nem sempre defende

O art. 103, § 3º, diz que ele defende a norma atacada. O STF lê a regra com temperamento: ele não é obrigado a defender tese que o Tribunal já considerou inconstitucional.

STF, ADI 1616, julgada em 24/5/2001 (abre em nova aba)

Cai a lei nova, volta a antiga

Quando o STF declara a inconstitucionalidade em ação direta, voltam a valer as normas que a lei inválida tinha revogado. É o efeito repristinatório.

STF, ADI 2867, julgada em 3/12/2003 (abre em nova aba)

Termos

ADI
Ação direta de inconstitucionalidade: pede ao STF que decida se uma lei ou ato normativo federal ou estadual contraria a Constituição.
Controle de constitucionalidade
Verificação de se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição.
Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Plenário
Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.