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Lei delegada

O presidente da República pede ao Congresso para fazer uma lei sobre um assunto. O Congresso autoriza por resolução, com limites, e pode exigir que o texto volte para votação.

É como passar uma procuração: quem assina diz o que o outro pode fazer e pode cancelar o que passar do combinado.

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  1. Etapa 1: O presidente pede a delegação

    O pedido parte do presidente da República e vai ao Congresso Nacional. Ele diz sobre o que quer legislar.

  2. Etapa 2: O Congresso delega por resolução

    A delegação tem a forma de resolução do Congresso Nacional. Ela diz o conteúdo e os termos em que o poder será exercido.

    Votos
    Maioria dos votos, com pelo menos 257 deputados presentes (na Câmara) e 41 senadores presentes (no Senado)
  3. Etapa 3: O presidente elabora a lei

    O presidente escreve o texto dentro dos limites da resolução.

  4. Etapa 4: O Congresso pode exigir votar o texto

    Se a resolução mandar, o projeto volta ao Congresso. A votação é única e não cabe emenda.

  5. Etapa 5: O Congresso pode cortar o excesso

    Se o presidente passar dos limites da delegação, o Congresso pode sustar o ato.

  6. Fim do processo.