Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 147702/09/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Advocacia Geral da União. No mérito, o Tribunal, também por unanimidade, julgou improcedente a ação direta. votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pe...
- ADI 200323/06/1999 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), não conheceu da ação direta. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu...
- ADI 191225/03/1999 · RJO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves.
- ADI 130517/09/1998 · DFO Tribunal, preliminarmente, pora votação unânime, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por ilegitimidade ativa ad causam da autora. Votou o Presidente. Ausentes, Justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso e Marco Aurélio.
- ADI 177506/05/1998 · RJO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, ficando, em consequência, prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar, vencidos o Ministros Marco Aurélio, que dela conhecia, e, em menor extensão, os Ministros Sepúlveda Pertence e Pr...
- ADI 124915/12/1997 · AMO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 109811/09/1996 · SPO Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta, nos seguintes termos: 1) quanto ao parágrafo único do art. 333 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade do trecho "de valor inferior a trint...
- ADI 76130/09/1993 · RSPreliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, não tomou conhecimento da Petição n. 785-9, apresentada pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda, o Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar de prejudicialidade suscitada...
- ADI 91204/08/1993 · RSPor maioria de votos, o Tribunal dispensou a diligência proposta pelo Ministro Marco Aurélio, para a comprovação de âmbito nacional da entidade requerente. Votou o presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, por falta de leg...
- ADI 7501/04/1992 · PRPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de lei anterior à Constituição de 1988, vencido o Ministro Relator, que dela conhecia, afastando a preliminar. Votou o Presidente.
- ADI 59419/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurél...
- ADI 8507/02/1992 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 57907/02/1992 · DFApós o voto do Ministro Relator, não conhecendo da ação e julgando prejudicada a medida cautelar, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence.
- ADI 52107/02/1992 · MTPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente.
- ADI 56612/09/1991 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 48516/05/1991 · DFPor votação unânime, O Tribunal julgou extinto o processo, sem exame do mérito, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o presidente. Ausente, o casionalmente, o Sr. Ministro Néri da Silveira.
- ADI 25911/03/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação por inépcia da inicial, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidete.
- ADI 10926/10/1989 · DFPor unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por falta de capacidade postulatória do signatário da inicial. Votou o Presidente.
- ADI 9918/10/1989 · MT
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)