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Controle de constitucionalidade

ADI 1249

Julgada em 15/12/1997, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e lImar Galvão.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1249. Relator: Min. Maurício Corrêa, 15 de dezembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1249&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO

ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

REFERENTEMENTE AOS SEUS AUDITORES-ASSISTENTES. ISONOMIA DE

VENCIMENTOS COM OCUPANTES DO MESMO CARGO NA CORTE DE CONTAS DO

MUNICÍPIO. VULNERAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, "a" DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.

O ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado do

Amazonas, que deferiu aos seus Auditores-Assistentes isonomia de

vencimentos com os ocupantes do mesmo cargo no Tribunal de Contas do

Município, vulnera o princípio da legalidade e o da iniciativa

privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo

legislativo sobre remuneração dos servidores públicos.

Ação Direta julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade da decisão administrativa do Tribunal de

Contas do Estado do Amazonas.