Controle de constitucionalidade
ADI 1249
Julgada em 15/12/1997, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e lImar Galvão.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 1.533/1951
art. 1art. 6art. 7art. 8art. 12art. 18art. 19art. 20
- Lei 5.869/1973
art. 153art. 159art. 267art. 282art. 283art. 319art. 322art. 324
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1249. Relator: Min. Maurício Corrêa, 15 de dezembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1249&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
REFERENTEMENTE AOS SEUS AUDITORES-ASSISTENTES. ISONOMIA DE
VENCIMENTOS COM OCUPANTES DO MESMO CARGO NA CORTE DE CONTAS DO
MUNICÍPIO. VULNERAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, "a" DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
O ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, que deferiu aos seus Auditores-Assistentes isonomia de
vencimentos com os ocupantes do mesmo cargo no Tribunal de Contas do
Município, vulnera o princípio da legalidade e o da iniciativa
privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo
legislativo sobre remuneração dos servidores públicos.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da decisão administrativa do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas.