Controle de constitucionalidade
ADI 109
Julgada em 26/10/1989, pelo Plenário. Relator: PAULO BROSSARD. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por falta de capacidade postulatória do signatário da inicial. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 4.215/1963
art. 67
- Lei 5.869/1973
art. 267
- Lei 7.773/1989
art. 17
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 109. Relator: Min. Paulo Brossard, 26 de outubro de 1989. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=109&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUI A INCONSTITUCIONALIDADE
DA LEI 7.773/89 - ESPECIFICAMENTE ALINEAS, INCISOS E PARAGRAFOS DO
SEU ART. 17.
PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR ENGENHEIRO CIVIL, PRESIDENTE DA
COMISSAO PROVISORIA DO PLP. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATORIA,
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VALIDO DO PROCESSO (ART. 267, IV, DO
CPC).