Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 198503/03/2005 · PEO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim...
- ADI 298323/02/2005 · CEO Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 204, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, do Estado do Ceará, afastando a pecha...
- ADI 308517/02/2005 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
- ADI 305311/11/2004 · PAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 001, de 31 de julho de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nel...
- ADI 322413/10/2004 · APO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Resolução n°22, de 27 de agosto de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros...
- ADI 148114/05/2004 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão “indicados pelo substituído”, constante do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. A...
- ADI 275326/02/2003 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e delas não se ausentem sem autorização do Presidente do Tribunal de Justiça ou sem convocação formal da Corregedoria G...
- ADI 187823/10/2002 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação o Senhor Ministro Gilmar...
- ADI 258026/09/2002 · CEO Tribunal, por unanimidade de votos, declarou o prejuízo da ação quanto ao Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerada como causa de pedir a inconstitucionalidade formal; o prejuízo quanto aos...
- ADI 150329/03/2001 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no § 4° do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da expressão "No caso do art. 2°, se no segundo escrutínio...
- ADI 142209/09/1999 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no § 1º, da expressão "permitida a reeleição por um período", e do § 2º, ambos do art. 18 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro...
- ADI 20205/09/1996 · BAPor unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.
- ADI 81309/06/1994 · SPPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade do § 3º do art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Moreira Alves, que a julgava...
- ADI 65401/06/1993 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "apurada aquela no Tribunal de Alçada, ressalvada a posição de antiguidade dos atuais Juízes integrantes daquele Tribunal", contidas no ca...
- ADI 58112/08/1992 · DF
- ADI 59419/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurél...
- ADI 18909/10/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou proceden te, em parte, a ação, declarando a inconstitucionalidade das expressões "e resolvendo-se os empates em favor do mais antigo na entrância", contidas no § 4º do art. 4º da Resolução no 3/89, do Órgão Especial do T...
- ADI 2721/02/1990 · PRApós os votos dos Srs. Ministros Relator, Aldir Passarinho, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que julgavam procedente a Ação e declaravam a inconstitucionalidade do parágrafo único, do art. 3º, do Assento nº 4/88, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,...
- ADI 2921/02/1990 · RS
- ADI 1413/09/1989 · DF
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)