Controle de constitucionalidade
ADI 3053
Julgada em 11/11/2004, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 001, de 31 de julho de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei Complementar 35/1979
art. 35
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3053. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 11 de novembro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3053&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de
se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria
reservada à Lei Complementar.
Procedência da ação direta para
declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.