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Controle de constitucionalidade

ADI 1481

Julgada em 14/05/2004, pelo Plenário. Relator: CARLOS VELLOSO. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão “indicados pelo substituído”, constante do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente no exercício da Presidência.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1481. Relator: Min. Carlos Velloso, 14 de maio de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1481&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REGIMENTO INTERNO:

SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR. Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN -

art. 118, redação da Lei Complementar nº 54/86. C.F., art. 93, art.

96, I, a.

I. - Os Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça

podem dispor a respeito da convocação de juízes para substituição de

desembargadores, em caso de vaga ou afastamento, por prazo superior

a trinta dias, observado o disposto no art. 118 da LOMAN, Lei

Complementar 35/79, redação da Lei Complementar 54/86.

II. - Norma

regimental que estabelece que o substituído indicará o substituto:

inconstitucionalidade.

III. - ADI julgada procedente, em parte.