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Controle de constitucionalidade

ADI 2983

Julgada em 23/02/2005, pelo Plenário. Relator: CARLOS VELLOSO. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 204, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, do Estado do Ceará, afastando a pecha de inconstitucionalidade do artigo 201 da mesma lei. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2983. Relator: Min. Carlos Velloso, 23 de fevereiro de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2983&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PERMUTA. READMISSÃO. Lei

12.342, de 1994, do Estado do Ceará, artigos 201 e 204. C.F., art.

93, I. LOMAN, art. 78.

I. - Permuta de cargos por magistrados: Lei

12.342/94, do Estado do Ceará, art. 201: constitucionalidade.

II. -

Readmissão de magistrado exonerado: Lei 12.342/94, do Estado do

Ceará, art. 204: inconstitucionalidade.

III. - Ação direta de

inconstitucionalidade julgada procedente, relativamente ao art. 204

e improcedente quanto ao artigo 201, ambos da Lei 12.342/94, do

Estado do Ceará.