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Estudar · Defesa do Estado

Estado de defesa e estado de sítio

São as medidas que a Constituição prevê para crises graves. Por tempo limitado, permitem restringir direitos, sempre com controle do Congresso. No estado de defesa, o Presidente decreta e o Congresso aprecia depois. No estado de sítio, o Congresso precisa autorizar antes.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Estado de defesa: quando cabe

O Presidente, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode decretá-lo para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. A causa é uma grave e iminente instabilidade institucional ou uma calamidade de grandes proporções na natureza.

Estado de defesa: medidas e prazo

O decreto fixa o tempo, as áreas e as medidas. Pode restringir os direitos de reunião, o sigilo de correspondência e o de comunicação telegráfica e telefônica. Em calamidade pública, permite ocupar e usar temporariamente bens e serviços públicos. Dura até 30 dias e pode ser prorrogado uma vez, por igual período.

Estado de defesa: controle do Congresso

Em 24 horas, o Presidente envia o ato ao Congresso, que decide por maioria absoluta em até 10 dias. Se estiver em recesso, o Congresso é convocado em 5 dias pelo Presidente do Senado. Rejeitado o decreto, o estado de defesa acaba na hora.

Estado de sítio: quando cabe

O Presidente, ouvidos os dois Conselhos, pede autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta. Os casos são dois. Primeiro: comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada no estado de defesa. Segundo: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Estado de sítio: medidas e prazo

O decreto indica a duração, as normas de execução e as garantias que ficam suspensas. No primeiro caso, não passa de 30 dias de cada vez, e só cabem contra as pessoas as medidas da lista do art. 139. No segundo, pode durar todo o tempo da guerra ou da agressão armada estrangeira.

Fiscalização e prestação de contas

A Mesa do Congresso, ouvidos os líderes partidários, designa uma comissão de 5 parlamentares para acompanhar a execução das medidas. Quando a medida termina, o Presidente relata ao Congresso o que foi feito, com a relação nominal dos atingidos. Executores e agentes respondem pelos ilícitos que cometerem.

Como anda no Congresso

257de 513 deputados
41de 81 senadores
  1. O presidente ouve os dois Conselhos
  2. Estado de defesa: o presidente decreta
  3. O Congresso aprecia depoisMaioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
  4. Estado de sítio: o presidente pede antesMaioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
  5. Uma comissão acompanha
  6. O presidente presta contas
Ver cada etapa em detalhe

Pontos que confundem

Antes ou depois do Congresso

No estado de defesa, o Presidente decreta primeiro e o Congresso aprecia depois. No de sítio, o Congresso autoriza primeiro. O art. 49, IV, usa verbos diferentes: aprovar o estado de defesa, autorizar o estado de sítio. O quórum é o mesmo nos dois: maioria absoluta.

Os prazos não são iguais

Estado de defesa: até 30 dias, com uma única prorrogação de igual período. Estado de sítio por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa: até 30 dias, e cada prorrogação também tem até 30 dias, sem número fixado no texto. Estado de sítio por guerra ou agressão estrangeira: enquanto ela durar.

Os Conselhos são ouvidos, não autorizam

A Constituição manda o Presidente ouvir os dois Conselhos antes. O Conselho da República se pronuncia, e o Conselho de Defesa Nacional opina. Quem aprova ou autoriza é o Congresso.

Prisão no estado de defesa tem regras próprias

A prisão por crime contra o Estado é comunicada de imediato ao juiz, que a relaxa se for ilegal. Nenhuma prisão ou detenção passa de 10 dias sem autorização do Judiciário. A incomunicabilidade do preso é proibida.

Parlamentares no estado de sítio

As imunidades continuam valendo. Só podem ser suspensas pelo voto de 2/3 dos membros da Casa, por atos praticados fora do Congresso que sejam incompatíveis com a medida. E as restrições à imprensa não alcançam pronunciamentos feitos nas Casas, se liberados pela Mesa.

Os dois lado a lado

A decretação é sempre do Presidente, em nome da União. O que muda está abaixo. Nos dois casos, o Congresso segue funcionando, e a Constituição não pode ser emendada.

  • Alcance

    Defesa: locais restritos e determinados. Sítio: o Presidente designa as áreas abrangidas depois de publicado o decreto.

  • Causa

    Defesa: grave instabilidade institucional ou calamidade na natureza. Sítio: comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada estrangeira.

  • Congresso

    Defesa: aprecia depois, em até 10 dias. Sítio: autoriza antes.

  • Medidas

    Defesa: restrições a reunião e a sigilos e uso de bens públicos em calamidade. Sítio por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa: permanência em local determinado, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições a correspondência, comunicações, informações e imprensa, suspensão da liberdade de reunião, busca e apreensão em domicílio, intervenção em empresas de serviços públicos e requisição de bens.

Termos

Emenda constitucional
Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
Estado de defesa
Medida do presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais determinados, submetida ao Congresso.
Estado de sítio
Medida excepcional que o presidente só decreta depois de autorizado pelo Congresso, em casos como comoção grave ou guerra.
Intervenção federal
Medida excepcional em que a União intervém em um estado ou no Distrito Federal, nos casos que a Constituição lista.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Mesa
Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Recesso
As férias do Congresso: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.