Estudar · Defesa do Estado
Estado de defesa e estado de sítio
São as medidas que a Constituição prevê para crises graves. Por tempo limitado, permitem restringir direitos, sempre com controle do Congresso. No estado de defesa, o Presidente decreta e o Congresso aprecia depois. No estado de sítio, o Congresso precisa autorizar antes.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Estado de defesa: quando cabe
O Presidente, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode decretá-lo para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. A causa é uma grave e iminente instabilidade institucional ou uma calamidade de grandes proporções na natureza.
- Estado de defesa: medidas e prazo
O decreto fixa o tempo, as áreas e as medidas. Pode restringir os direitos de reunião, o sigilo de correspondência e o de comunicação telegráfica e telefônica. Em calamidade pública, permite ocupar e usar temporariamente bens e serviços públicos. Dura até 30 dias e pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
- Estado de defesa: controle do Congresso
Em 24 horas, o Presidente envia o ato ao Congresso, que decide por maioria absoluta em até 10 dias. Se estiver em recesso, o Congresso é convocado em 5 dias pelo Presidente do Senado. Rejeitado o decreto, o estado de defesa acaba na hora.
- Estado de sítio: quando cabe
O Presidente, ouvidos os dois Conselhos, pede autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta. Os casos são dois. Primeiro: comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada no estado de defesa. Segundo: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
- Estado de sítio: medidas e prazo
O decreto indica a duração, as normas de execução e as garantias que ficam suspensas. No primeiro caso, não passa de 30 dias de cada vez, e só cabem contra as pessoas as medidas da lista do art. 139. No segundo, pode durar todo o tempo da guerra ou da agressão armada estrangeira.
- Fiscalização e prestação de contas
A Mesa do Congresso, ouvidos os líderes partidários, designa uma comissão de 5 parlamentares para acompanhar a execução das medidas. Quando a medida termina, o Presidente relata ao Congresso o que foi feito, com a relação nominal dos atingidos. Executores e agentes respondem pelos ilícitos que cometerem.
Como anda no Congresso
- O presidente ouve os dois Conselhos
- Estado de defesa: o presidente decreta
- O Congresso aprecia depoisMaioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
- Estado de sítio: o presidente pede antesMaioria absoluta: 257 deputados e 41 senadores
- Uma comissão acompanha
- O presidente presta contas
Pontos que confundem
- Antes ou depois do Congresso
No estado de defesa, o Presidente decreta primeiro e o Congresso aprecia depois. No de sítio, o Congresso autoriza primeiro. O art. 49, IV, usa verbos diferentes: aprovar o estado de defesa, autorizar o estado de sítio. O quórum é o mesmo nos dois: maioria absoluta.
- Os prazos não são iguais
Estado de defesa: até 30 dias, com uma única prorrogação de igual período. Estado de sítio por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa: até 30 dias, e cada prorrogação também tem até 30 dias, sem número fixado no texto. Estado de sítio por guerra ou agressão estrangeira: enquanto ela durar.
- Os Conselhos são ouvidos, não autorizam
A Constituição manda o Presidente ouvir os dois Conselhos antes. O Conselho da República se pronuncia, e o Conselho de Defesa Nacional opina. Quem aprova ou autoriza é o Congresso.
- Prisão no estado de defesa tem regras próprias
A prisão por crime contra o Estado é comunicada de imediato ao juiz, que a relaxa se for ilegal. Nenhuma prisão ou detenção passa de 10 dias sem autorização do Judiciário. A incomunicabilidade do preso é proibida.
- Parlamentares no estado de sítio
As imunidades continuam valendo. Só podem ser suspensas pelo voto de 2/3 dos membros da Casa, por atos praticados fora do Congresso que sejam incompatíveis com a medida. E as restrições à imprensa não alcançam pronunciamentos feitos nas Casas, se liberados pela Mesa.
Os dois lado a lado
A decretação é sempre do Presidente, em nome da União. O que muda está abaixo. Nos dois casos, o Congresso segue funcionando, e a Constituição não pode ser emendada.
Alcance
Defesa: locais restritos e determinados. Sítio: o Presidente designa as áreas abrangidas depois de publicado o decreto.
Causa
Defesa: grave instabilidade institucional ou calamidade na natureza. Sítio: comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada estrangeira.
Congresso
Defesa: aprecia depois, em até 10 dias. Sítio: autoriza antes.
Medidas
Defesa: restrições a reunião e a sigilos e uso de bens públicos em calamidade. Sítio por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa: permanência em local determinado, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições a correspondência, comunicações, informações e imprensa, suspensão da liberdade de reunião, busca e apreensão em domicílio, intervenção em empresas de serviços públicos e requisição de bens.
Termos
- Emenda constitucional
- Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
- Estado de defesa
- Medida do presidente para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais determinados, submetida ao Congresso.
- Estado de sítio
- Medida excepcional que o presidente só decreta depois de autorizado pelo Congresso, em casos como comoção grave ou guerra.
- Intervenção federal
- Medida excepcional em que a União intervém em um estado ou no Distrito Federal, nos casos que a Constituição lista.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
- Mesa
- Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
- Recesso
- As férias do Congresso: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Teste o que você viu
- Defesa do Estado8 perguntas. O que separa o estado de defesa do estado de sítio, quem decide sobre a patente de um oficial e o que cabe a cada polícia.
- Estado de defesa e de sítio na prática6 perguntas. Casos sobre prazos no recesso, a passagem da defesa ao sítio, as prorrogações, os Conselhos e os parlamentares.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.