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Estudar · Poder Judiciário

Quinto constitucional

O quinto constitucional reserva um quinto das vagas de certos tribunais para quem não é juiz de carreira: advogados e membros do Ministério Público. A escolha tem três etapas: a classe indica seis nomes, o tribunal reduz a três e o chefe do Poder Executivo escolhe um.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Onde se aplica

Nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho.

Quem pode concorrer

Membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. E advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

A lista de seis

Os órgãos de representação de cada classe indicam seis nomes. É a lista sêxtupla.

A lista de três

Recebidas as indicações, o tribunal forma uma lista com três nomes, a lista tríplice, e a envia ao Poder Executivo.

A escolha final

O Poder Executivo tem 20 dias para escolher um dos três e nomeá-lo.

No TST

O quinto segue o art. 94, com advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. A nomeação é do Presidente da República, depois da aprovação pela maioria absoluta do Senado.

Como anda no Congresso

  1. Abre uma vaga do quinto
  2. A classe indica seis nomes
  3. O tribunal reduz para três
  4. O Executivo escolhe um
Ver cada etapa em detalhe

Pontos que confundem

O STJ não tem quinto

No STJ, advogados e Ministério Público ocupam um terço das vagas, e não um quinto, ainda que indicados na forma do art. 94. O STF não tem vaga reservada.

A conta arredonda para cima

Se o total de vagas do tribunal não for divisível por cinco, a fração sobe para o número inteiro seguinte, seja maior ou menor que a metade.

STF, AO 493, julgada em 6/6/2000 (abre em nova aba)STF, MS 22323, julgado em 28/9/1995 (abre em nova aba)

Número ímpar de vagas

Quando o número de vagas do quinto é ímpar, uma delas se reveza entre advogados e Ministério Público. Assim, cada classe supera a outra em uma vaga, alternadamente.

Planalto: Lei Complementar 35/1979, art. 100, § 2º (abre em nova aba)STF, MS 23972, julgado em 12/9/2001 (abre em nova aba)

O tribunal não troca os nomes

O tribunal não pode substituir a lista sêxtupla por outra. Se alguém não cumprir os requisitos da Constituição, ele pode devolver a lista, com razões objetivas, para que a classe a refaça. A classe pode levar essa recusa à Justiça.

STF, MS 25624, julgado em 6/9/2006 (abre em nova aba)

Assembleia não aprova o nome

Para o STF, a Constituição do Estado não pode exigir aprovação da Assembleia Legislativa para a escolha do candidato à vaga do quinto.

STF, ADI 4150, julgada em 25/2/2015 (abre em nova aba)

Vagas de quem vem de fora da carreira

Outros tribunais também têm vagas para advogados ou para o Ministério Público, com regras próprias. Só a primeira linha da lista é o quinto.

  • TRF, TRT, TJ e TST

    Um quinto, para advogados e Ministério Público (arts. 94, 107, 111-A e 115).

  • STJ

    Um terço, em partes iguais, entre advogados e Ministério Público, alternadamente (art. 104, parágrafo único, II).

  • TSE

    Dois juízes nomeados pelo Presidente da República entre seis advogados indicados pelo STF (art. 119, II).

  • Tribunal Regional Eleitoral

    Dois juízes nomeados pelo Presidente da República entre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120, § 1º, III).

  • Superior Tribunal Militar

    Dos cinco civis, três são advogados e dois são escolhidos entre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar (art. 123, parágrafo único).

Termos

Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Quinto constitucional
Regra que reserva um quinto das vagas de certos tribunais a membros do Ministério Público e a advogados.

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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.