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Decreto legislativo e resolução
Decreto legislativo e resolução são duas espécies do processo legislativo que não passam pela sanção do Presidente da República. Com elas, o Congresso e cada uma de suas Casas decidem os assuntos que a Constituição reserva só a eles.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Duas espécies do art. 59
A Constituição lista os decretos legislativos e as resoluções entre as espécies do processo legislativo, ao lado das emendas, das leis e das medidas provisórias.
- Sem sanção
A regra geral é o Congresso dispor sobre as matérias da União com a sanção do Presidente da República. Ela não é exigida no que está nos arts. 49, 51 e 52.
- O que é só do Congresso
O art. 49 lista a competência exclusiva do Congresso. Exemplos: resolver sobre tratados que tragam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, julgar as contas do Presidente, autorizar referendo e convocar plebiscito.
- O que é só de cada Casa
Os arts. 51 e 52 listam o que cabe só à Câmara e só ao Senado. Exemplos: o regimento interno de cada uma e, no Senado, a suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF.
- Depois da medida provisória
Se a medida provisória perde a eficácia, o Congresso deve regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes dela. Sem o decreto em 60 dias, os atos praticados seguem regidos pela medida.
- A resolução que delega
A delegação ao Presidente para fazer lei delegada tem a forma de resolução do Congresso Nacional, que define o conteúdo e os termos.
Como anda no Congresso
- O assunto é do Congresso ou de uma Casa
- Comissões e plenário votamMaioria dos votos, com pelo menos 257 deputados presentes (na Câmara) e 41 senadores presentes (no Senado)
- Uma Casa ou as duas
- Não vai ao presidente da República
- Promulgação no Congresso
Pontos que confundem
- Decreto legislativo não é decreto do Presidente
O nome é parecido, mas o autor é outro. O decreto legislativo é do Congresso. O decreto do Presidente serve para a fiel execução das leis e para os casos do art. 84, VI.
- Cada espécie no seu lugar
As provas gostam de trocar as duas. A delegação do art. 68 é por resolução. As relações jurídicas de uma medida provisória que caiu são reguladas por decreto legislativo.
- Sustar não é suspender
O Congresso susta ato do Executivo que ultrapassa o poder de regulamentar ou os limites da delegação. O Senado suspende a execução de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva do STF, e faz isso por resolução.
Regimento Interno do Senado, arts. 386 a 388 (abre em nova aba)
- Plebiscito e referendo saem por decreto legislativo
O art. 49, XV fala em autorizar referendo e convocar plebiscito. A Lei 9.709/1998 diz a forma: decreto legislativo, por proposta de pelo menos 1/3 dos membros de qualquer das Casas.
- O quórum segue a regra geral, com exceções
Sem regra especial, vale o art. 47. Há exceções: a resolução do Senado que fixa as alíquotas interestaduais e de exportação do imposto do art. 155, II, exige maioria absoluta, e a iniciativa é do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores.
O que os regimentos acrescentam
A Constituição não define sozinha o uso de cada espécie. Os regimentos da Câmara e do Senado dizem para que serve cada ato e quem o promulga.
Decreto legislativo
Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, sem sanção do Presidente da República.
Resolução da Câmara
Regula, com eficácia de lei ordinária, matérias privativas da Câmara, como a perda de mandato de deputado e a criação de CPI.
Resolução do Senado
Regula matérias de competência privativa do Senado, as do art. 52.
Promulgação
O Presidente do Senado promulga os decretos legislativos e as resoluções do Senado. O Presidente da Câmara promulga as resoluções da Câmara.
Termos
- Decreto legislativo
- Norma que o Congresso aprova sem precisar da sanção do presidente, em assuntos que só ele decide, como aprovar tratados ou suspender um decreto do presidente.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
- Medida provisória
- Norma do presidente que vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo.
- Plebiscito e referendo
- Consultas em que o próprio povo vota sobre um assunto: o plebiscito vem antes da decisão; o referendo confirma ou rejeita uma decisão já tomada.
- Promulgação
- Ato oficial que declara que uma lei ou uma emenda existe e passa a valer.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
- Sanção
- Quando o chefe do Executivo concorda com o projeto e ele vira lei.
Teste o que você viu
- Decreto legislativo e resolução8 perguntas. Quando a Constituição pede decreto legislativo ou resolução e o que o Congresso, a Câmara e o Senado decidem sem o presidente.
- Decreto ou resolução?6 perguntas. Casos de prova para escolher o ato certo: tratado, plebiscito, alíquota, perda de mandato e lei declarada inconstitucional.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.