Os temas
A Constituição divide o poder da União entre Legislativo, Executivo e Judiciário, para que ninguém concentre tudo. Cada Poder tem uma tarefa principal e, nos casos previstos no texto, faz também um pouco da tarefa dos outros.
- Separação dos Poderes é cláusula pétrea
- Típica e atípica são nomes de estudo
O Poder Legislativo federal tem duas Casas: a Câmara dos Deputados, que representa o povo, e o Senado Federal, que representa os Estados e o Distrito Federal. Juntas, elas formam o Congresso Nacional, e um projeto de lei precisa passar pelas duas.
- Mandato de senador não é legislatura
- Território elege deputado, não senador
O Congresso trabalha em períodos definidos na Constituição. A sessão legislativa é o ano de trabalho, de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com pausa em julho. Fora desse calendário, ele só se reúne por convocação extraordinária.
- Legislatura não é sessão legislativa
- Recondução à Mesa: o limite é a legislatura
As comissões são grupos menores de parlamentares que examinam os assuntos em detalhe. Em certos casos, podem até votar um projeto sem levá-lo ao plenário. A mais conhecida é a CPI, que investiga um fato determinado.
Passo a passo: CPI: Comissão Parlamentar de Inquérito
- Criar CPI não depende da maioria
- CPI quebra sigilo, mas precisa justificar
Imunidade é a proteção que deputados e senadores têm para exercer o mandato sem pressão. Ela cobre opiniões, palavras e votos, e limita prisão e processo em certas situações. O foro diz qual tribunal julga.
- A imunidade material depende do mandato
- O foro não vale para qualquer crime
Deputados e senadores têm proibições próprias, que começam no diploma ou na posse. A Constituição lista os casos em que eles perdem o mandato e diz quem decide cada um: a Casa, por votação, ou a Mesa que a dirige.
- Diploma ou posse? Depende da proibição
- A Casa decide, a Mesa declara
A emenda muda o texto da Constituição. Por isso exige mais votos que uma lei: 3/5 em cada Casa do Congresso, em dois turnos. E há temas que nenhuma emenda pode tentar abolir.
Passo a passo: Emenda à Constituição
- A conta é sobre os membros, não sobre os presentes
- Não há iniciativa popular de emenda
Lei ordinária e lei complementar seguem quase o mesmo caminho no Congresso. A complementar tem duas marcas: é usada nos temas em que a Constituição a exige e precisa da maioria absoluta dos membros de cada Casa.
Passo a passo: Lei complementar
- Lei complementar não está acima da ordinária
- A sanção não corrige vício de iniciativa
Na lei delegada, o Presidente da República faz a lei depois de pedir autorização ao Congresso Nacional. A Constituição prevê esse caminho, mas o Senado registra só 13 leis delegadas, e a última é de 1992.
Passo a passo: Lei delegada
- Resolução, não decreto legislativo
- Quem pede é o Presidente
A medida provisória é uma norma do Presidente da República que vale como lei desde a publicação, em caso de relevância e urgência. Ela tem prazo: se o Congresso não a converter em lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, perde a eficácia desde o início.
Passo a passo: Medida provisória
- Trancar a pauta não trava tudo
- Medida revogada também não volta
Decreto legislativo e resolução são duas espécies do processo legislativo que não passam pela sanção do Presidente da República. Com elas, o Congresso e cada uma de suas Casas decidem os assuntos que a Constituição reserva só a eles.
Passo a passo: Decreto legislativo e resolução
- Decreto legislativo não é decreto do Presidente
- Cada espécie no seu lugar