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Estudar · Poder Legislativo

Separação das funções do Estado

A Constituição divide o poder da União entre Legislativo, Executivo e Judiciário, para que ninguém concentre tudo. Cada Poder tem uma tarefa principal e, nos casos previstos no texto, faz também um pouco da tarefa dos outros.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Os três Poderes

Legislativo, Executivo e Judiciário são os Poderes da União. A Constituição diz que eles são independentes e harmônicos entre si.

Quem exerce cada um

O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional. O Executivo, pelo Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado. O Judiciário é formado pelos órgãos da lista do art. 92, do STF aos juízes dos Estados.

Legislativo: legisla e fiscaliza

A tarefa principal é fazer as leis e fiscalizar o Executivo. Mas o Senado também julga: cabe a ele julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. E cada Casa administra a si mesma, ao organizar seus serviços e cargos.

Executivo: administra

A tarefa principal é dirigir a administração federal e executar as leis. Mas o Presidente da República também faz normas com força de lei: a medida provisória e a lei delegada. Já o decreto comum serve para a fiel execução da lei.

Judiciário: julga

A tarefa principal é julgar: a lei não pode excluir do exame da Justiça uma lesão ou ameaça a direito. Mas os tribunais também administram, ao organizar seus serviços e conceder férias, e fazem normas internas, ao elaborar seus regimentos.

Um Poder controla o outro

O Presidente da República pode vetar projetos de lei, e o Congresso pode derrubar o veto. O Congresso também susta atos do Executivo que passem do limite. O Senado aprova nomes indicados pelo Presidente, como os de Ministros do STF. E o STF julga ações contra leis e atos normativos.

Em vídeo

Vídeo · 1:36

Quem manda em quê: os três poderes

O poder é dividido em três, independentes e harmônicos, e cada um tem meios de limitar os outros.

Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.

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Pontos que confundem

Separação dos Poderes é cláusula pétrea

A proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes nem pode ser votada. O limite é abolir: para o STF, o § 4º protege o núcleo essencial do princípio, não cada palavra do texto de 1988.

STF, ADI 2024, julgada em 3/5/2007 (abre em nova aba)

Típica e atípica são nomes de estudo

A Constituição não usa essas palavras. Elas resumem um fato do texto: cada Poder tem uma tarefa principal e outras que a própria Constituição lhe dá. O STF usa essa linguagem ao tratar a medida provisória como exercício atípico, pelo Executivo, da função de legislar.

STF, ADI 4029, julgada em 8/3/2012 (abre em nova aba)

Julgar não é tarefa só do Judiciário

O Senado processa e julga o Presidente da República e os Ministros do STF, entre outros, nos crimes de responsabilidade. Quem preside esses julgamentos é o Presidente do STF, e a condenação exige 2/3 dos votos do Senado.

Corrigir abuso não é invadir outro Poder

Para o STF, o art. 2º não protege ato abusivo de nenhum órgão do Estado. Quando a Justiça corrige o desvio de uma CPI, por exemplo, ela exerce sua função e não fere a separação dos Poderes.

STF, MS 23452, julgado em 16/9/1999 (abre em nova aba)

Nem todo órgão importante é um Poder

O art. 2º lista só três. O CNJ é órgão do Judiciário. O Ministério Público é instituição essencial à função de julgar do Estado. E o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso no controle externo.

Termos

Cláusula pétrea
Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
Crime de responsabilidade
Ato grave contra a Constituição, praticado no exercício do cargo e listado na lei.
Executivo
Poder que governa e administra os serviços públicos.
Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Legislativo
Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.
Veto
Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.