Estudar · Poder Legislativo
Separação das funções do Estado
A Constituição divide o poder da União entre Legislativo, Executivo e Judiciário, para que ninguém concentre tudo. Cada Poder tem uma tarefa principal e, nos casos previstos no texto, faz também um pouco da tarefa dos outros.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Os três Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário são os Poderes da União. A Constituição diz que eles são independentes e harmônicos entre si.
- Quem exerce cada um
O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional. O Executivo, pelo Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado. O Judiciário é formado pelos órgãos da lista do art. 92, do STF aos juízes dos Estados.
- Legislativo: legisla e fiscaliza
A tarefa principal é fazer as leis e fiscalizar o Executivo. Mas o Senado também julga: cabe a ele julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. E cada Casa administra a si mesma, ao organizar seus serviços e cargos.
- Executivo: administra
A tarefa principal é dirigir a administração federal e executar as leis. Mas o Presidente da República também faz normas com força de lei: a medida provisória e a lei delegada. Já o decreto comum serve para a fiel execução da lei.
- Judiciário: julga
A tarefa principal é julgar: a lei não pode excluir do exame da Justiça uma lesão ou ameaça a direito. Mas os tribunais também administram, ao organizar seus serviços e conceder férias, e fazem normas internas, ao elaborar seus regimentos.
- Um Poder controla o outro
O Presidente da República pode vetar projetos de lei, e o Congresso pode derrubar o veto. O Congresso também susta atos do Executivo que passem do limite. O Senado aprova nomes indicados pelo Presidente, como os de Ministros do STF. E o STF julga ações contra leis e atos normativos.
Em vídeo
Vídeo · 1:36
Quem manda em quê: os três poderes
O poder é dividido em três, independentes e harmônicos, e cada um tem meios de limitar os outros.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubePontos que confundem
- Separação dos Poderes é cláusula pétrea
A proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes nem pode ser votada. O limite é abolir: para o STF, o § 4º protege o núcleo essencial do princípio, não cada palavra do texto de 1988.
- Típica e atípica são nomes de estudo
A Constituição não usa essas palavras. Elas resumem um fato do texto: cada Poder tem uma tarefa principal e outras que a própria Constituição lhe dá. O STF usa essa linguagem ao tratar a medida provisória como exercício atípico, pelo Executivo, da função de legislar.
- Julgar não é tarefa só do Judiciário
O Senado processa e julga o Presidente da República e os Ministros do STF, entre outros, nos crimes de responsabilidade. Quem preside esses julgamentos é o Presidente do STF, e a condenação exige 2/3 dos votos do Senado.
- Corrigir abuso não é invadir outro Poder
Para o STF, o art. 2º não protege ato abusivo de nenhum órgão do Estado. Quando a Justiça corrige o desvio de uma CPI, por exemplo, ela exerce sua função e não fere a separação dos Poderes.
- Nem todo órgão importante é um Poder
O art. 2º lista só três. O CNJ é órgão do Judiciário. O Ministério Público é instituição essencial à função de julgar do Estado. E o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso no controle externo.
Termos
- Cláusula pétrea
- Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.
- Crime de responsabilidade
- Ato grave contra a Constituição, praticado no exercício do cargo e listado na lei.
- Executivo
- Poder que governa e administra os serviços públicos.
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
- Legislativo
- Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.
- Veto
- Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.