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Estudar · Poder Legislativo

Medida provisória

A medida provisória é uma norma do Presidente da República que vale como lei desde a publicação, em caso de relevância e urgência. Ela tem prazo: se o Congresso não a converter em lei em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, perde a eficácia desde o início.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Quando cabe

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medida provisória, com força de lei, e deve enviá-la de imediato ao Congresso.

O prazo

Vale por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. O prazo conta da publicação e fica suspenso durante o recesso do Congresso.

O caminho no Congresso

Uma comissão mista dá parecer. Depois, cada plenário vota em sessão separada, começando pela Câmara. Antes do mérito, cada Casa avalia se os requisitos constitucionais foram atendidos.

Depois de 45 dias

Se não for apreciada em até 45 dias da publicação, a medida entra em regime de urgência em cada Casa. As demais deliberações legislativas da Casa ficam travadas até o fim da votação.

Temas proibidos

Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Judiciário e do Ministério Público; planos e orçamento, salvo crédito extraordinário; detenção ou sequestro de bens e de poupança; matéria de lei complementar; e tema de projeto já aprovado pelo Congresso, à espera de sanção ou veto. Também não regula o gás canalizado nem artigo alterado por emenda promulgada de 1995 até a Emenda 32, de 2001.

Se cair

A medida rejeitada, ou sem votação no prazo, perde a eficácia desde a edição. O Congresso deve regular por decreto legislativo o que aconteceu nesse período. Sem o decreto em 60 dias, os atos praticados seguem regidos pela medida. Ela não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

Como anda no Congresso

257de 513 deputados
41de 81 senadores
  1. O presidente edita a MP
  2. O prazo começa a contar
  3. Uma comissão mista analisa
  4. Depois de 45 dias, a pauta tranca
  5. A Câmara vota primeiroMaioria dos votos, com pelo menos 257 deputados presentes
  6. O Senado votaMaioria dos votos, com pelo menos 41 senadores presentes
  7. A MP vira lei
Ver cada etapa em detalhe

Em vídeo

Vídeo · 1:42

Presidente pode mudar a lei por decreto?

Decreto só detalha a lei e não cria obrigações novas. Medida provisória é outra coisa e precisa do Congresso.

Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.

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Na prática

Casos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.

MPV 1398/2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.

Situação: Pronta para Pauta

Escolhida pela regra: a medida provisória de número mais alto entre as que o site acompanha. Fonte (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Trancar a pauta não trava tudo

O texto fala em todas as demais deliberações legislativas. Para o STF, só trava o que poderia ser tratado por medida provisória. Ficam de fora PECs, projetos de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução, e projetos de lei ordinária sobre temas proibidos à medida.

STF, MS 27931, julgado em 29/6/2017 (abre em nova aba)

Medida revogada também não volta

O § 10 fala em medida rejeitada ou que perdeu a eficácia. O STF incluiu a revogada: ela também não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, e a matéria só volta por projeto de lei.

STF, ADI 2984 MC, julgada em 4/9/2003 (abre em nova aba)STF, ADI 5709, julgada em 27/3/2019 (abre em nova aba)

O parecer da comissão mista é obrigatório

A medida precisa do parecer da comissão mista antes de ir aos plenários. Para o STF, o parecer de um relator sozinho não basta. A decisão preservou as medidas já convertidas em lei e as que tramitavam na época.

STF, ADI 4029, julgada em 8/3/2012 (abre em nova aba)

Emenda não pode trazer tema estranho

Para o STF, viola a Constituição inserir, por emenda parlamentar, matéria estranha ao objeto original da medida. A prática é conhecida como contrabando legislativo. A decisão manteve as leis promulgadas até aquele julgamento.

STF, ADI 5127, julgada em 15/10/2015 (abre em nova aba)

Relevância e urgência têm controle limitado

O Judiciário pode examinar os dois requisitos, mas a medida só é invalidada quando fica atestada a inexistência cabal de relevância e de urgência.

STF, RE 592377, julgado em 4/2/2015 (abre em nova aba)

Os prazos da medida provisória

Os números que mais confundem, na ordem em que aparecem.

  • 45 dias

    Contados da publicação. Sem apreciação, a medida entra em regime de urgência e trava as demais deliberações.

  • 60 dias

    Contados da publicação, com suspensão durante o recesso. É o prazo para a conversão em lei.

  • Mais 60 dias

    Uma única prorrogação, se a votação não tiver terminado nas duas Casas.

  • 60 dias depois de cair

    Prazo do decreto legislativo. Sem ele, os atos praticados no período seguem regidos pela medida.

Casos especiais

Regras próprias para certos temas e situações.

  • Impostos

    A medida que cria ou aumenta imposto só produz efeitos no exercício seguinte se virar lei até o último dia do ano em que foi editada. A regra não vale para os impostos dos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.

  • Texto alterado pelo Congresso

    Se for aprovado projeto de lei de conversão com mudanças, a medida segue em vigor até a sanção ou o veto.

  • Crédito extraordinário

    Só para despesas imprevisíveis e urgentes, como as de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º). O STF pode conferir esse requisito.

  • Estados

    Os Estados podem adotar medidas provisórias, obedecidas as regras básicas do art. 62.

  • Medidas anteriores à Emenda 32, de 2001

    Seguem em vigor até que outra medida as revogue expressamente ou até deliberação definitiva do Congresso.

Termos

Comissão mista
Comissão formada por deputados e senadores juntos. Analisa, por exemplo, as medidas provisórias e o Orçamento.
Crédito extraordinário
Dinheiro extra no Orçamento para uma despesa urgente e que não dava para prever, como uma calamidade. É aberto por medida provisória.
Decreto legislativo
Norma que o Congresso aprova sem precisar da sanção do presidente, em assuntos que só ele decide, como aprovar tratados ou suspender um decreto do presidente.
Medida provisória
Norma do presidente que vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo.
Recesso
As férias do Congresso: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Regime de urgência
Atalho que dispensa prazos e etapas para que um projeto seja votado mais rápido.
Sessão legislativa
O ano de trabalho do Congresso, de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com uma pausa em julho.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.