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Incompatibilidades e perda do mandato
Deputados e senadores têm proibições próprias, que começam no diploma ou na posse. A Constituição lista os casos em que eles perdem o mandato e diz quem decide cada um: a Casa, por votação, ou a Mesa que a dirige.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Proibido desde o diploma
Firmar ou manter contrato com órgão público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, salvo contrato de cláusulas uniformes. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades.
- Proibido desde a posse
Ser dono, controlador ou diretor de empresa que tenha favor decorrente de contrato com o poder público, ou ter nela função remunerada. Ocupar cargo de livre demissão naquelas entidades. Patrocinar causa em que elas sejam interessadas. Ter mais de um cargo ou mandato eletivo.
- Os seis casos de perda
Perde o mandato quem viola as proibições do art. 54; tem conduta incompatível com o decoro; falta à terça parte das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão autorizada; perde ou tem suspensos os direitos políticos; sofre decisão da Justiça Eleitoral; ou tem condenação criminal definitiva.
- Quando a Casa decide
Nos incisos I, II e VI (proibições, decoro e condenação criminal), a Câmara ou o Senado decide por maioria absoluta. O pedido vem da Mesa ou de partido representado no Congresso, com ampla defesa.
- Quando a Mesa declara
Nos incisos III a V (faltas, direitos políticos e Justiça Eleitoral), a Mesa da Casa declara a perda. Ela age por conta própria ou a pedido de um membro da Casa ou de partido representado no Congresso, com ampla defesa.
- Quando não perde
Não perde o mandato quem assume cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território ou de Prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária. Também não perde quem se licencia por doença ou, sem remuneração, para tratar de interesse particular, até 120 dias por sessão legislativa.
Pontos que confundem
- Diploma ou posse? Depende da proibição
Contrato com o poder público e cargo remunerado nas entidades públicas: a proibição vale desde o diploma. Ser dono de empresa beneficiada, patrocinar causa e acumular mandato: desde a posse.
- A Casa decide, a Mesa declara
Nos incisos I, II e VI há votação na Casa, aberta desde a Emenda 76, de 2013, e é preciso maioria absoluta. Nos incisos III, IV e V, a Mesa só declara a perda, sem votação da Casa.
- Condenação criminal: o STF já decidiu de mais de um jeito
O art. 55 dá a decisão à Casa, mas o art. 15, III, suspende os direitos políticos de quem tem condenação definitiva. Na AP 396 QO, o STF ligou a perda à suspensão dos direitos políticos. Na AP 694, manteve a decisão com a Casa, salvo pena em regime fechado sem trabalho externo viável: aí a perda é automática, pelas faltas às sessões, e a Mesa a declara. Em 2025, na AP 2428, a Primeira Turma mandou comunicar a perda do mandato à Mesa da Câmara, com base no art. 55, IV e VI, e § 3º.
STF, AP 396 QO, julgada em 26/6/2013 (abre em nova aba)STF, AP 694, julgada em 2/5/2017 (abre em nova aba)STF, AP 2428, julgada em 19/5/2025 (abre em nova aba)
- Renunciar não encerra o processo
Se o parlamentar já responde a processo que possa levar à perda do mandato, a renúncia fica com os efeitos suspensos até a decisão final.
- Trocar de partido pesa para deputado, não para senador
Deputados que saem do partido pelo qual se elegeram perdem o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei. Para o STF, a perda por troca de partido não se aplica a quem é eleito pelo sistema majoritário, como os senadores.
Quando o suplente assume
O art. 56 também diz o que acontece com a cadeira.
Vaga
O suplente é convocado.
Cargos do art. 56, I
O suplente é convocado. O parlamentar não perde o mandato e pode optar pela remuneração dele.
Licença de mais de 120 dias
O suplente é convocado.
Vaga sem suplente
Só há eleição para preencher a vaga se faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato.
Termos
- Cassação
- Perda do mandato ou do registro de candidato por decisão de quem tem poder para isso.
- Decoro parlamentar
- Comportamento correto que se espera de quem ocupa um mandato.
- Diplomação
- Ato da Justiça Eleitoral que confirma quem foi eleito e quem é suplente.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
- Mesa
- Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.
- Posse
- Momento em que a pessoa eleita assume oficialmente o cargo.
- Suplente
- Substituto eleito junto com o titular, que assume se ele sair ou se licenciar.
- Trânsito em julgado
- Momento em que uma decisão judicial não admite mais recurso.
Teste o que você viu
- Estatuto dos parlamentares8 perguntas. Foro, prisão, sustação do processo, proibições e perda do mandato: o que a Constituição garante e cobra de deputados e senadores.
- Perde ou não perde o mandato?6 perguntas. Casos de prova sobre condenação criminal, licença, troca de partido e cargos que o parlamentar pode assumir sem deixar a cadeira.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.