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Estudar · Poder Legislativo

Incompatibilidades e perda do mandato

Deputados e senadores têm proibições próprias, que começam no diploma ou na posse. A Constituição lista os casos em que eles perdem o mandato e diz quem decide cada um: a Casa, por votação, ou a Mesa que a dirige.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Proibido desde o diploma

Firmar ou manter contrato com órgão público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, salvo contrato de cláusulas uniformes. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades.

Proibido desde a posse

Ser dono, controlador ou diretor de empresa que tenha favor decorrente de contrato com o poder público, ou ter nela função remunerada. Ocupar cargo de livre demissão naquelas entidades. Patrocinar causa em que elas sejam interessadas. Ter mais de um cargo ou mandato eletivo.

Os seis casos de perda

Perde o mandato quem viola as proibições do art. 54; tem conduta incompatível com o decoro; falta à terça parte das sessões ordinárias do ano, salvo licença ou missão autorizada; perde ou tem suspensos os direitos políticos; sofre decisão da Justiça Eleitoral; ou tem condenação criminal definitiva.

Quando a Casa decide

Nos incisos I, II e VI (proibições, decoro e condenação criminal), a Câmara ou o Senado decide por maioria absoluta. O pedido vem da Mesa ou de partido representado no Congresso, com ampla defesa.

Quando a Mesa declara

Nos incisos III a V (faltas, direitos políticos e Justiça Eleitoral), a Mesa da Casa declara a perda. Ela age por conta própria ou a pedido de um membro da Casa ou de partido representado no Congresso, com ampla defesa.

Quando não perde

Não perde o mandato quem assume cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território ou de Prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária. Também não perde quem se licencia por doença ou, sem remuneração, para tratar de interesse particular, até 120 dias por sessão legislativa.

Pontos que confundem

Diploma ou posse? Depende da proibição

Contrato com o poder público e cargo remunerado nas entidades públicas: a proibição vale desde o diploma. Ser dono de empresa beneficiada, patrocinar causa e acumular mandato: desde a posse.

A Casa decide, a Mesa declara

Nos incisos I, II e VI há votação na Casa, aberta desde a Emenda 76, de 2013, e é preciso maioria absoluta. Nos incisos III, IV e V, a Mesa só declara a perda, sem votação da Casa.

Emenda Constitucional 76/2013 (abre em nova aba)

Condenação criminal: o STF já decidiu de mais de um jeito

O art. 55 dá a decisão à Casa, mas o art. 15, III, suspende os direitos políticos de quem tem condenação definitiva. Na AP 396 QO, o STF ligou a perda à suspensão dos direitos políticos. Na AP 694, manteve a decisão com a Casa, salvo pena em regime fechado sem trabalho externo viável: aí a perda é automática, pelas faltas às sessões, e a Mesa a declara. Em 2025, na AP 2428, a Primeira Turma mandou comunicar a perda do mandato à Mesa da Câmara, com base no art. 55, IV e VI, e § 3º.

STF, AP 396 QO, julgada em 26/6/2013 (abre em nova aba)STF, AP 694, julgada em 2/5/2017 (abre em nova aba)STF, AP 2428, julgada em 19/5/2025 (abre em nova aba)

Renunciar não encerra o processo

Se o parlamentar já responde a processo que possa levar à perda do mandato, a renúncia fica com os efeitos suspensos até a decisão final.

Trocar de partido pesa para deputado, não para senador

Deputados que saem do partido pelo qual se elegeram perdem o mandato, salvo anuência do partido ou justa causa prevista em lei. Para o STF, a perda por troca de partido não se aplica a quem é eleito pelo sistema majoritário, como os senadores.

STF, ADI 5081, julgada em 27/5/2015 (abre em nova aba)

Quando o suplente assume

O art. 56 também diz o que acontece com a cadeira.

  • Vaga

    O suplente é convocado.

  • Cargos do art. 56, I

    O suplente é convocado. O parlamentar não perde o mandato e pode optar pela remuneração dele.

  • Licença de mais de 120 dias

    O suplente é convocado.

  • Vaga sem suplente

    Só há eleição para preencher a vaga se faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato.

Termos

Cassação
Perda do mandato ou do registro de candidato por decisão de quem tem poder para isso.
Decoro parlamentar
Comportamento correto que se espera de quem ocupa um mandato.
Diplomação
Ato da Justiça Eleitoral que confirma quem foi eleito e quem é suplente.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Mesa
Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.
Posse
Momento em que a pessoa eleita assume oficialmente o cargo.
Suplente
Substituto eleito junto com o titular, que assume se ele sair ou se licenciar.
Trânsito em julgado
Momento em que uma decisão judicial não admite mais recurso.

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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.