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Estudar · Poder Legislativo

Lei complementar e lei ordinária

Lei ordinária e lei complementar seguem quase o mesmo caminho no Congresso. A complementar tem duas marcas: é usada nos temas em que a Constituição a exige e precisa da maioria absoluta dos membros de cada Casa.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

A diferença no quórum

Lei ordinária: maioria dos votos, com a maioria absoluta dos membros presente. Lei complementar: maioria absoluta dos membros de cada Casa.

Quando cada uma é usada

A própria Constituição diz quando exige lei complementar, como no número de deputados e nas regras de elaboração das leis. Fora desses temas, a matéria é de lei ordinária.

Quem pode propor

Deputados, senadores e comissões; o Presidente da República; o STF e os Tribunais Superiores; o Procurador-Geral da República; e os cidadãos. A iniciativa popular exige 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco Estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um.

Iniciativa só do Presidente

Só o Presidente da República propõe leis sobre os efetivos das Forças Armadas, a criação de cargos na administração direta e autárquica, os servidores da União, a criação e a extinção de Ministérios e órgãos, entre outros temas. Nesses projetos, não cabe aumento da despesa prevista, salvo a exceção do art. 166, §§ 3º e 4º.

O caminho nas duas Casas

Projetos do Presidente, do STF e dos Tribunais Superiores começam na Câmara. A Casa revisora examina em um só turno: se aprovar, envia à sanção ou promulgação; se rejeitar, arquiva; se emendar, devolve à Casa iniciadora.

Sanção e veto

O Presidente sanciona ou veta em 15 dias úteis, no todo ou em parte. O silêncio vale como sanção. O veto é apreciado em sessão conjunta e só cai com a maioria absoluta dos deputados e dos senadores.

Como anda no Congresso

257de 513 deputados
41de 81 senadores
  1. A Constituição exige lei complementar
  2. Alguém apresenta o projeto
  3. As comissões analisam
  4. A primeira Casa votaMaioria absoluta: pelo menos 257 votos a favor na Câmara ou 41 no Senado
  5. A outra Casa revisaMaioria absoluta: pelo menos 257 votos a favor na Câmara ou 41 no Senado
  6. O presidente sanciona ou veta
  7. A lei é promulgada e publicada
Ver cada etapa em detalhe

Em vídeo

Vídeo · 1:54

Como nasce uma lei

O caminho de uma lei federal: proposta, comissões, plenário, a outra Casa, sanção ou veto e publicação.

Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.

Abrir no YouTube

Na prática

Casos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.

78de 81 senadores

PLP 186/2026 no Senado

Em 15/10/2026, foram 78 votos a favor e 0 contra. Eram precisos 41.

Escolhida pela regra: o projeto de lei complementar votado por último no Plenário do Senado. Fonte (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Lei complementar não está acima da ordinária

Para o STF, não há hierarquia entre as duas: a diferença é de tema. Por isso, a LC 70/1991 foi considerada ordinária no conteúdo em parte de seus artigos, e uma lei ordinária pôde revogar uma isenção criada por ela.

STF, RE 377457, julgado em 17/9/2008 (abre em nova aba)

A sanção não corrige vício de iniciativa

Se um parlamentar propõe lei que só o Chefe do Executivo podia propor, a sanção dele não conserta o defeito. O STF registrou que a antiga Súmula 5 não subsiste.

STF, ADI 2867, julgada em 3/12/2003 (abre em nova aba)

Criar despesa não é, só por isso, vício de iniciativa

Lei proposta por parlamentar pode criar despesa para a administração. Ela só invade a iniciativa do Chefe do Executivo se tratar da estrutura ou das atribuições dos órgãos, ou do regime jurídico dos servidores.

STF, ARE 878911, repercussão geral, julgado em 29/9/2016 (abre em nova aba)

Parlamentar pode emendar projeto de iniciativa reservada

Pode, com dois limites: a emenda não pode aumentar a despesa prevista e precisa ter relação com o tema do projeto.

STF, ADI 1050, julgada em 1/8/2018 (abre em nova aba)

A urgência do Presidente tem exceções

O Presidente pode pedir urgência nos projetos de sua iniciativa. Cada Casa tem até 45 dias; depois, as demais deliberações ficam travadas, salvo as que têm prazo constitucional. O prazo não corre no recesso e não se aplica a projetos de código.

Termos

Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Promulgação
Ato oficial que declara que uma lei ou uma emenda existe e passa a valer.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Regime de urgência
Atalho que dispensa prazos e etapas para que um projeto seja votado mais rápido.
Sanção
Quando o chefe do Executivo concorda com o projeto e ele vira lei.
Turno
Cada rodada de votação. Algumas eleições podem ter uma segunda rodada.
Veto
Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.