PLP 186/2026 no Senado
Em 15/10/2026, foram 78 votos a favor e 0 contra. Eram precisos 41.
Escolhida pela regra: o projeto de lei complementar votado por último no Plenário do Senado. Fonte (abre em nova aba)
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Lei ordinária e lei complementar seguem quase o mesmo caminho no Congresso. A complementar tem duas marcas: é usada nos temas em que a Constituição a exige e precisa da maioria absoluta dos membros de cada Casa.
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
Lei ordinária: maioria dos votos, com a maioria absoluta dos membros presente. Lei complementar: maioria absoluta dos membros de cada Casa.
A própria Constituição diz quando exige lei complementar, como no número de deputados e nas regras de elaboração das leis. Fora desses temas, a matéria é de lei ordinária.
Deputados, senadores e comissões; o Presidente da República; o STF e os Tribunais Superiores; o Procurador-Geral da República; e os cidadãos. A iniciativa popular exige 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco Estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um.
Só o Presidente da República propõe leis sobre os efetivos das Forças Armadas, a criação de cargos na administração direta e autárquica, os servidores da União, a criação e a extinção de Ministérios e órgãos, entre outros temas. Nesses projetos, não cabe aumento da despesa prevista, salvo a exceção do art. 166, §§ 3º e 4º.
Projetos do Presidente, do STF e dos Tribunais Superiores começam na Câmara. A Casa revisora examina em um só turno: se aprovar, envia à sanção ou promulgação; se rejeitar, arquiva; se emendar, devolve à Casa iniciadora.
O Presidente sanciona ou veta em 15 dias úteis, no todo ou em parte. O silêncio vale como sanção. O veto é apreciado em sessão conjunta e só cai com a maioria absoluta dos deputados e dos senadores.
Vídeo · 1:54
Como nasce uma lei
O caminho de uma lei federal: proposta, comissões, plenário, a outra Casa, sanção ou veto e publicação.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubeCasos reais, escolhidos por regra fixa. Mudam sozinhos quando sai um novo.
Em 15/10/2026, foram 78 votos a favor e 0 contra. Eram precisos 41.
Escolhida pela regra: o projeto de lei complementar votado por último no Plenário do Senado. Fonte (abre em nova aba)
Para o STF, não há hierarquia entre as duas: a diferença é de tema. Por isso, a LC 70/1991 foi considerada ordinária no conteúdo em parte de seus artigos, e uma lei ordinária pôde revogar uma isenção criada por ela.
Se um parlamentar propõe lei que só o Chefe do Executivo podia propor, a sanção dele não conserta o defeito. O STF registrou que a antiga Súmula 5 não subsiste.
Lei proposta por parlamentar pode criar despesa para a administração. Ela só invade a iniciativa do Chefe do Executivo se tratar da estrutura ou das atribuições dos órgãos, ou do regime jurídico dos servidores.
STF, ARE 878911, repercussão geral, julgado em 29/9/2016 (abre em nova aba)
Pode, com dois limites: a emenda não pode aumentar a despesa prevista e precisa ter relação com o tema do projeto.
O Presidente pode pedir urgência nos projetos de sua iniciativa. Cada Casa tem até 45 dias; depois, as demais deliberações ficam travadas, salvo as que têm prazo constitucional. O prazo não corre no recesso e não se aplica a projetos de código.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.