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Imunidades parlamentares e foro
Imunidade é a proteção que deputados e senadores têm para exercer o mandato sem pressão. Ela cobre opiniões, palavras e votos, e limita prisão e processo em certas situações. O foro diz qual tribunal julga.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Opiniões, palavras e votos
Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. É a chamada imunidade material.
- Foro no STF
Desde a expedição do diploma, o documento que a Justiça Eleitoral dá a quem foi eleito, deputados e senadores são julgados pelo STF nas infrações penais comuns.
- Prisão
Desde o diploma, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Os autos vão em 24 horas para a Casa, que resolve sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. É a chamada imunidade formal.
- Sustar a ação penal
Recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o STF avisa a Casa. Por iniciativa de partido nela representado e pelo voto da maioria dos membros, a Casa pode sustar a ação até a decisão final. O pedido é apreciado em até 45 dias, e a sustação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
- Testemunho
Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas envolvidas nessa troca.
- Forças Armadas e estado de sítio
A incorporação às Forças Armadas depende de licença prévia da Casa, mesmo em tempo de guerra. As imunidades continuam no estado de sítio e só podem ser suspensas por 2/3 dos membros da Casa, por atos fora do recinto do Congresso que sejam incompatíveis com a medida.
Em vídeo
Vídeo · 1:47
Deputado não pode ser preso?
A imunidade cobre opiniões, palavras e votos. Crime comum é julgado pelo STF, e prisão antes da condenação só em flagrante de crime inafiançável.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubePontos que confundem
- A imunidade material depende do mandato
O texto fala em “quaisquer” opiniões, palavras e votos. O STF condiciona a proteção à relação da manifestação com o exercício do mandato.
- O foro não vale para qualquer crime
O art. 53, § 1º não traz esse limite, mas o STF restringiu o foro aos crimes cometidos no cargo e em razão dele. Crime anterior ao mandato, ou sem ligação com as funções, não vai ao STF por esse motivo.
- Sair do cargo não tira o foro
Se o crime foi praticado no cargo e em razão das funções, o foro continua depois do afastamento, mesmo que o inquérito ou a ação comecem depois. O STF mandou aplicar essa regra de imediato aos processos em curso.
STF, HC 232627, julgado em 12/3/2025 (abre em nova aba)STF, HC 232627 ED, julgado em 25/5/2026 (abre em nova aba)
- Prisão preventiva não, medida cautelar pode
Parlamentar não pode sofrer prisão preventiva. Mas a Justiça pode impor as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, que são restrições menores que a prisão. Se a medida impedir, direta ou indiretamente, o exercício do mandato, a decisão vai em 24 horas à Casa, que resolve por voto aberto da maioria.
- O diploma vem antes da posse
As garantias de foro e de prisão começam na expedição do diploma, não na posse. E a sustação da ação só cabe para crime ocorrido após a diplomação.
Como o STF mudou a leitura do foro
O art. 53, § 1º não traz esses limites. O alcance do foro foi definido pelo STF, em três decisões.
AP 937 QO, de 2018
O foro vale só para crime cometido durante o exercício do cargo e relacionado às funções. Terminada a coleta de provas, com a intimação para as alegações finais, sair do cargo ou mudar de cargo não muda mais o tribunal.
HC 232627, de 2025
Para crime praticado no cargo e em razão das funções, o foro continua depois do afastamento, mesmo que o inquérito ou a ação comecem depois.
HC 232627 ED, de 2026
A orientação alcança todos que têm foro, inclusive cargos vitalícios. Em cargos sucessivos com foros diferentes, pode prevalecer o tribunal de maior graduação. Em princípio, o foro não alcança crime do período eleitoral praticado a pretexto do exercício do cargo.
Termos
- Crime comum
- Crime previsto no Código Penal e em outras leis penais, como corrupção ou roubo.
- Diplomação
- Ato da Justiça Eleitoral que confirma quem foi eleito e quem é suplente.
- Foro privilegiado
- Regra que define o tribunal que julga certas autoridades, por causa do cargo que ocupam.
- Imunidade parlamentar
- Proteção de deputados e senadores: não respondem por opiniões, palavras e votos, e têm regras próprias para prisão e processo.
- Mandato
- O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
- Posse
- Momento em que a pessoa eleita assume oficialmente o cargo.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.