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Estudar · Poder Legislativo

Imunidades parlamentares e foro

Imunidade é a proteção que deputados e senadores têm para exercer o mandato sem pressão. Ela cobre opiniões, palavras e votos, e limita prisão e processo em certas situações. O foro diz qual tribunal julga.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Opiniões, palavras e votos

Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. É a chamada imunidade material.

Foro no STF

Desde a expedição do diploma, o documento que a Justiça Eleitoral dá a quem foi eleito, deputados e senadores são julgados pelo STF nas infrações penais comuns.

Prisão

Desde o diploma, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Os autos vão em 24 horas para a Casa, que resolve sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. É a chamada imunidade formal.

Sustar a ação penal

Recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o STF avisa a Casa. Por iniciativa de partido nela representado e pelo voto da maioria dos membros, a Casa pode sustar a ação até a decisão final. O pedido é apreciado em até 45 dias, e a sustação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.

Testemunho

Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas envolvidas nessa troca.

Forças Armadas e estado de sítio

A incorporação às Forças Armadas depende de licença prévia da Casa, mesmo em tempo de guerra. As imunidades continuam no estado de sítio e só podem ser suspensas por 2/3 dos membros da Casa, por atos fora do recinto do Congresso que sejam incompatíveis com a medida.

Em vídeo

Vídeo · 1:47

Deputado não pode ser preso?

A imunidade cobre opiniões, palavras e votos. Crime comum é julgado pelo STF, e prisão antes da condenação só em flagrante de crime inafiançável.

Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.

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Pontos que confundem

A imunidade material depende do mandato

O texto fala em “quaisquer” opiniões, palavras e votos. O STF condiciona a proteção à relação da manifestação com o exercício do mandato.

STF, AP 937 QO, julgada em 3/5/2018 (abre em nova aba)

O foro não vale para qualquer crime

O art. 53, § 1º não traz esse limite, mas o STF restringiu o foro aos crimes cometidos no cargo e em razão dele. Crime anterior ao mandato, ou sem ligação com as funções, não vai ao STF por esse motivo.

STF, AP 937 QO, julgada em 3/5/2018 (abre em nova aba)

Sair do cargo não tira o foro

Se o crime foi praticado no cargo e em razão das funções, o foro continua depois do afastamento, mesmo que o inquérito ou a ação comecem depois. O STF mandou aplicar essa regra de imediato aos processos em curso.

STF, HC 232627, julgado em 12/3/2025 (abre em nova aba)STF, HC 232627 ED, julgado em 25/5/2026 (abre em nova aba)

Prisão preventiva não, medida cautelar pode

Parlamentar não pode sofrer prisão preventiva. Mas a Justiça pode impor as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, que são restrições menores que a prisão. Se a medida impedir, direta ou indiretamente, o exercício do mandato, a decisão vai em 24 horas à Casa, que resolve por voto aberto da maioria.

STF, ADI 5526, julgada em 11/10/2017 (abre em nova aba)

O diploma vem antes da posse

As garantias de foro e de prisão começam na expedição do diploma, não na posse. E a sustação da ação só cabe para crime ocorrido após a diplomação.

Como o STF mudou a leitura do foro

O art. 53, § 1º não traz esses limites. O alcance do foro foi definido pelo STF, em três decisões.

  • AP 937 QO, de 2018

    O foro vale só para crime cometido durante o exercício do cargo e relacionado às funções. Terminada a coleta de provas, com a intimação para as alegações finais, sair do cargo ou mudar de cargo não muda mais o tribunal.

  • HC 232627, de 2025

    Para crime praticado no cargo e em razão das funções, o foro continua depois do afastamento, mesmo que o inquérito ou a ação comecem depois.

  • HC 232627 ED, de 2026

    A orientação alcança todos que têm foro, inclusive cargos vitalícios. Em cargos sucessivos com foros diferentes, pode prevalecer o tribunal de maior graduação. Em princípio, o foro não alcança crime do período eleitoral praticado a pretexto do exercício do cargo.

Termos

Crime comum
Crime previsto no Código Penal e em outras leis penais, como corrupção ou roubo.
Diplomação
Ato da Justiça Eleitoral que confirma quem foi eleito e quem é suplente.
Foro privilegiado
Regra que define o tribunal que julga certas autoridades, por causa do cargo que ocupam.
Imunidade parlamentar
Proteção de deputados e senadores: não respondem por opiniões, palavras e votos, e têm regras próprias para prisão e processo.
Mandato
O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
Posse
Momento em que a pessoa eleita assume oficialmente o cargo.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.