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Estudar · Poder Legislativo

Câmara, Senado e Congresso Nacional

O Poder Legislativo federal tem duas Casas: a Câmara dos Deputados, que representa o povo, e o Senado Federal, que representa os Estados e o Distrito Federal. Juntas, elas formam o Congresso Nacional, e um projeto de lei precisa passar pelas duas.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Duas Casas, um Congresso

O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Cada legislatura dura quatro anos.

Câmara dos Deputados

Representa o povo. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, no Distrito Federal e em cada Território. Cada Estado e o DF têm de 8 a 70 deputados, conforme a população, e cada Território elege quatro.

Senado Federal

Representa os Estados e o Distrito Federal. Cada um elege três senadores, pelo princípio majoritário, para mandato de oito anos. Cada senador é eleito com dois suplentes. A renovação ocorre de quatro em quatro anos: ora um terço, ora dois terços.

Como as Casas decidem

Se a Constituição não disser outra coisa, vale a regra geral: decide a maioria dos votos, com a maioria absoluta dos membros presente. Isso vale para cada Casa e para suas comissões.

Só a Câmara

Autorizar, por 2/3 dos membros, a abertura de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado. Fazer a tomada de contas do Presidente, se ele não as apresentar no prazo. Cuidar do próprio regimento e da própria organização.

Só o Senado

Julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade. Aprovar a escolha de autoridades, como o Procurador-Geral da República e os diretores do Banco Central. Autorizar operações financeiras externas e fixar limites de dívida. Suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF em decisão definitiva.

Quem ocupa agora

Pontos que confundem

Mandato de senador não é legislatura

A legislatura dura quatro anos; o mandato de senador, oito. Por isso, a cada eleição o Senado renova só uma parte das cadeiras: ora um terço, ora dois terços.

Território elege deputado, não senador

A Câmara representa o povo, inclusive o dos Territórios, e cada Território elege quatro deputados. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, e o art. 46 não prevê senador de Território.

O número 513 não está na Constituição

A Constituição fixa só o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por Estado e pelo DF. O total e a divisão vêm de lei complementar: a LC 78/1993 diz que o número não ultrapassará 513. Em 2023, o STF declarou a demora do Congresso em editar a lei que ajusta as bancadas à população.

Lei Complementar 78/1993 (abre em nova aba)STF, ADO 38, julgada em 28/8/2023 (abre em nova aba)

A Câmara autoriza, o Senado julga

No crime de responsabilidade do Presidente, são duas etapas. Primeiro, 2/3 da Câmara autorizam o processo. Depois, o Senado julga, e a condenação também exige 2/3. A pena é a perda do cargo, com inabilitação por oito anos para função pública, sem prejuízo de outras sanções judiciais.

Maioria simples muda com a presença

Na regra geral do art. 47, a conta é feita sobre quem está presente, desde que a maioria absoluta esteja na sessão. Com 257 deputados presentes, 129 votos bastam. Já a maioria absoluta é sempre sobre o total: 257 de 513 deputados e 41 de 81 senadores.

Termos

Crime de responsabilidade
Ato grave contra a Constituição, praticado no exercício do cargo e listado na lei.
Legislatura
Os quatro anos de trabalho de uma composição do Congresso, de 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição até a posse dos próximos eleitos.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Mandato
O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Suplente
Substituto eleito junto com o titular, que assume se ele sair ou se licenciar.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.