Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 155023/05/2001 · ALO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.
- ADI 91916/05/2001 · PRO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, por entendê-la prejudicada, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator, cassada a medida cautelar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Celso de Mel...
- ADI 206125/04/2001 · DFO Tribunal, a uma só voz, rejeitou a preliminar suscitada pelo requerido e julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação direta, para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e...
- ADI 234328/03/2001 · SCVencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), o Tribunal não conheceu da ação ajuizada. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso (Presidente).
- ADI 205802/08/2000 · PIO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação. Votou o Presidente.
- ADI 185414/06/2000 · PIO Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade, no art. 17, das expressões "ou designados para a função de delegado", e, no art. 18, das expressões "ou designados para a função de delegado até o pre...
- ADI 143410/11/1999 · SPO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade formal da expressão "vencimentos, vantagens", constante do art. 101 da Constituição do Estado de São Paulo. Votou o Presidente.
- ADI 204703/11/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 178209/09/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 62, de 29/5/1996, do Tribunal de Contas da União. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente).
- ADI 167429/03/1999 · GOO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta, em face da superveniência da Emenda Constitucional n° 19/98, que deu nova redação ao art. 37, XI da Constituição Federal, cassando-se, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida...
- ADI 77410/12/1998 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 3º do art. 5º e do Anexo II da Lei nº 9.696, de 24/7/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente...
- ADI 99410/12/1998 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 231 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso...
- ADI 40117/09/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade, no art. 276 da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Expressão "correspondente à carreira dos membros do Ministério Público". Votou o...
- ADI 188009/09/1998 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, presidente, e Sepúlveda Pertence.
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)