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Controle de constitucionalidade

ADI 562

Julgada em 01/07/1998, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Suspendeu-se o processo até a conversÃo em lei, rejeição ou caducidade das medidas provis6rias que alteraram os diversos preceitos da Lei nª 8.031/90. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 562. Relator: Min. Ilmar Galvão, 1 de julho de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=562&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº

8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990. DIPLOMA LEGAL QUE RESULTOU

MODIFICADO, EM SUA ESSÊNCIA, PELA MP Nº 1.481, SUCESSIVAMENTE

REEDITADA E AFINAL CONVERTIDA NA LEI Nº 9.491/97.

Hipótese de perda de objeto da ação, na forma da

jurisprudência do STF.

Ação julgada prejudicada.