Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 1880

Julgada em 09/09/1998, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1880. Relator: Min. Ilmar Galvão, 9 de setembro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1880&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA Nº

1.788, DE 25.08.98, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

Texto destinado à regulamentação do estágio probatório,

que se acha disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.112/90, com a

alteração do art. 6º da EC nº 19/98 e, por isso, insuscetível de ser

impugnado pela via eleita.

Inviabilidade, declarada pelo STF (MI nº 20, Min. Celso de

Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários

públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII

do art. 37 da Constituição.

Não-conhecimento da ação.