Controle de constitucionalidade
ADI 1880
Julgada em 09/09/1998, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, presidente, e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Emenda Constitucional 19/1998
art. 6
- Lei 8.112/1990
art. 20
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1880. Relator: Min. Ilmar Galvão, 9 de setembro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1880&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA Nº
1.788, DE 25.08.98, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Texto destinado à regulamentação do estágio probatório,
que se acha disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.112/90, com a
alteração do art. 6º da EC nº 19/98 e, por isso, insuscetível de ser
impugnado pela via eleita.
Inviabilidade, declarada pelo STF (MI nº 20, Min. Celso de
Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários
públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII
do art. 37 da Constituição.
Não-conhecimento da ação.