Controle de constitucionalidade
ADI 2047
Julgada em 03/11/1999, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
- Emenda Constitucional 19/1998
art. 41art. 169
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2047. Relator: Min. Ilmar Galvão, 3 de novembro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2047&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODIFICAÇÕES
INTRODUZIDAS NO TEXTO PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO PELA EMENDA Nº
19/98. PRETENDIDA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM
ORDEM A RESGUARDAR-SE O DIREITO DOS SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM
ESTABILIDADE SOB O REGIME ANTERIOR.
Objetivo que não se coaduna com as ações da espécie.
Não-conhecimento.