Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 265024/08/2011 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
- ADI 310722/10/2008 · PAO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Eros Grau.
- ADI 368910/05/2007 · PAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 331609/05/2007 · MTO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 239509/05/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbos...
- ADI 224009/05/2007 · BAO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 368209/05/2007 · MTO Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente ação para r...
- ADI 348909/05/2007 · SCO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, e, por maioria, ao não pronunciar a nulidade do ato impugnado, manteve sua vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até que o legislador estadual estabeleça novo regramento, nos termos do voto...
- ADI 361530/08/2006 · PBO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
- ADI 299412/05/2004 · BAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.264, de 18 de junho de 2002, do Estado da Bahia, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barb...
- ADI 296712/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, quarto tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justifi...
- ADI 263205/02/2004 · BAO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou inconstitucional o artigo 1º, primeiro tópico, da Lei nº 7.993, de 02 de janeiro de 2002, do Estado da Bahia. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 266004/02/2004 · APO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade da Lei nº 633, de 21 de novembro de 2001, do Estado do Amapá. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Presidê...
- ADI 270205/11/2003 · PRO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.949, de 25 de setembro de 2000, do Estado do Paraná, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Ausente, justificadamente, neste julgame...
- ADI 281209/10/2003 · RSO Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.599, de 11 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Marc...
- ADI 114307/06/2001 · APDeclarada prejudicada a ação direta de insconstitucionalidade. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.
- ADI 205802/08/2000 · PIO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação. Votou o Presidente.
- ADI 6017/06/1999 · BAO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydey Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I)
- ADI 71805/11/1998 · MAPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha...
- ADI 79602/02/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, jugou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a incostitucionalidade do § 1º do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, Justificadamente, o Ministro Nelson Jobim.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)