Os temas
O Tribunal de Contas confere como o dinheiro público foi gasto. O Tribunal de Contas da União (TCU) ajuda o Congresso nesse controle: dá parecer, julga contas, faz auditorias e aplica multas. Ele não faz parte do Poder Judiciário.
- Parecer não é julgamento
- Contas de prefeito: o que é da Câmara e o que é do Tribunal
O Presidente da República chefia o Poder Executivo federal, com o auxílio dos ministros. Ele é eleito junto com o Vice, para um mandato de quatro anos. A Constituição lista o que cabe só a ele: nomear ministros, sancionar e vetar leis, editar medidas provisórias, comandar as Forças Armadas e outras tarefas.
- A posse agora é em 5 de janeiro
- Só três atribuições podem ser delegadas
Impedimento é um afastamento temporário do Presidente: depois ele volta. Vacância é a saída definitiva: o cargo fica vago. A Constituição diz quem assume em cada caso e quando é preciso fazer nova eleição.
- Só o Vice sucede
- Só há eleição se os dois cargos vagarem
Os ministros de Estado ajudam o Presidente a dirigir o governo, cada um na sua área. Ao lado deles há dois órgãos de consulta, ouvidos em momentos graves: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- Dois conselhos, duas composições
- Conselho é ouvido, não decide
Crime de responsabilidade é um ato grave do Presidente contra a Constituição, no exercício do cargo. Apesar do nome, não é julgado como um crime comum: a Câmara autoriza e o Senado julga. É o processo conhecido como impeachment, que pode levar à perda do cargo.
Passo a passo: Impeachment do presidente
- A autorização da Câmara não obriga o Senado
- O quórum muda a cada etapa
Crime comum é o previsto nas leis penais, como corrupção ou roubo. Se o Presidente da República for acusado de um crime ligado ao cargo, quem julga é o STF, depois de autorização de 2/3 da Câmara. Por atos estranhos à função, ele só responde depois do mandato.
Passo a passo: Processo por crime comum contra o presidente
- É adiamento, não perdão
- A Câmara decide primeiro
O mandado de segurança protege um direito claro, que se prova com documentos, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Vale para o que o habeas corpus e o habeas data não cobrem. O prazo para pedir é de 120 dias.
- O STF afastou proibições de liminar da lei
- Sindicato não precisa provar um ano de funcionamento
Reforma do Judiciário é o nome dado à Emenda 45, de 2004, que mudou o funcionamento da Justiça. Ela garantiu a duração razoável do processo, criou o Conselho Nacional de Justiça e a súmula vinculante e mudou regras sobre direitos humanos.
- Tratado sem o rito especial não vira emenda
- O depositário infiel ainda está no texto
Juízes têm regras próprias de carreira, garantias e proibições, que estão nos arts. 93 a 95 da Constituição. Elas protegem a independência e a imparcialidade de quem julga.
- Dois anos, só no primeiro grau
- Maioria absoluta ou 2/3
O Poder Judiciário é formado por vários órgãos, listados no art. 92 da Constituição. No topo fica o STF, que guarda a Constituição. Abaixo dele estão a Justiça comum, federal e estadual, e as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
- Nem todo órgão do art. 92 julga
- Brasileiro nato, só no STF
O Conselho Nacional de Justiça controla a administração, as finanças e a disciplina do Poder Judiciário. Ele não julga processos. Foi criado pela Emenda 45, de 2004, e tem 15 membros: juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e cidadãos.
- Não julga e não alcança o STF
- Não precisa esperar o tribunal local
Súmula é um resumo, em poucas linhas, do entendimento que um tribunal repetiu em vários julgamentos. A súmula vinculante só o STF pode aprovar, e ela obriga os demais juízes e toda a administração pública. Quem se sentir prejudicado pelo descumprimento pode ir ao STF, por meio de uma reclamação.
- Quem fica de fora da lista
- A lei ampliou quem pode pedir
O quinto constitucional reserva um quinto das vagas de certos tribunais para quem não é juiz de carreira: advogados e membros do Ministério Público. A escolha tem três etapas: a classe indica seis nomes, o tribunal reduz a três e o chefe do Poder Executivo escolhe um.
Passo a passo: Quinto constitucional
- O STJ não tem quinto
- A conta arredonda para cima