Pular para o conteúdo

Direito Constitucional · Unidade 2

Poderes Executivo e Judiciário

Roteiro para uma aula de 50 minutos, montado com o que está no site. Adapte à sua turma.

A aula

  1. 10 minA regra: leia com a turma o resumo de cada tema.
  2. 15 minO caminho: projete o passo a passo do tema.
  3. 15 minOs pontos que confundem: discuta os da lista.
  4. 10 minA prática: faça o simulado ou um quiz em aula.

Os temas

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas confere como o dinheiro público foi gasto. O Tribunal de Contas da União (TCU) ajuda o Congresso nesse controle: dá parecer, julga contas, faz auditorias e aplica multas. Ele não faz parte do Poder Judiciário.

  • Parecer não é julgamento
  • Contas de prefeito: o que é da Câmara e o que é do Tribunal

Atribuições do Presidente da República

O Presidente da República chefia o Poder Executivo federal, com o auxílio dos ministros. Ele é eleito junto com o Vice, para um mandato de quatro anos. A Constituição lista o que cabe só a ele: nomear ministros, sancionar e vetar leis, editar medidas provisórias, comandar as Forças Armadas e outras tarefas.

  • A posse agora é em 5 de janeiro
  • Só três atribuições podem ser delegadas

Impedimento e vacância

Impedimento é um afastamento temporário do Presidente: depois ele volta. Vacância é a saída definitiva: o cargo fica vago. A Constituição diz quem assume em cada caso e quando é preciso fazer nova eleição.

  • Só o Vice sucede
  • Só há eleição se os dois cargos vagarem

Ministros de Estado e Conselhos

Os ministros de Estado ajudam o Presidente a dirigir o governo, cada um na sua área. Ao lado deles há dois órgãos de consulta, ouvidos em momentos graves: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • Dois conselhos, duas composições
  • Conselho é ouvido, não decide

Crime de responsabilidade

Crime de responsabilidade é um ato grave do Presidente contra a Constituição, no exercício do cargo. Apesar do nome, não é julgado como um crime comum: a Câmara autoriza e o Senado julga. É o processo conhecido como impeachment, que pode levar à perda do cargo.

Passo a passo: Impeachment do presidente

  • A autorização da Câmara não obriga o Senado
  • O quórum muda a cada etapa

Crime comum e imunidade presidencial

Crime comum é o previsto nas leis penais, como corrupção ou roubo. Se o Presidente da República for acusado de um crime ligado ao cargo, quem julga é o STF, depois de autorização de 2/3 da Câmara. Por atos estranhos à função, ele só responde depois do mandato.

Passo a passo: Processo por crime comum contra o presidente

  • É adiamento, não perdão
  • A Câmara decide primeiro

Mandado de segurança

O mandado de segurança protege um direito claro, que se prova com documentos, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Vale para o que o habeas corpus e o habeas data não cobrem. O prazo para pedir é de 120 dias.

  • O STF afastou proibições de liminar da lei
  • Sindicato não precisa provar um ano de funcionamento

Reforma do Judiciário e acesso à Justiça

Reforma do Judiciário é o nome dado à Emenda 45, de 2004, que mudou o funcionamento da Justiça. Ela garantiu a duração razoável do processo, criou o Conselho Nacional de Justiça e a súmula vinculante e mudou regras sobre direitos humanos.

  • Tratado sem o rito especial não vira emenda
  • O depositário infiel ainda está no texto

Estatuto e garantias da magistratura

Juízes têm regras próprias de carreira, garantias e proibições, que estão nos arts. 93 a 95 da Constituição. Elas protegem a independência e a imparcialidade de quem julga.

  • Dois anos, só no primeiro grau
  • Maioria absoluta ou 2/3

Órgãos do Poder Judiciário

O Poder Judiciário é formado por vários órgãos, listados no art. 92 da Constituição. No topo fica o STF, que guarda a Constituição. Abaixo dele estão a Justiça comum, federal e estadual, e as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.

  • Nem todo órgão do art. 92 julga
  • Brasileiro nato, só no STF

Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça controla a administração, as finanças e a disciplina do Poder Judiciário. Ele não julga processos. Foi criado pela Emenda 45, de 2004, e tem 15 membros: juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e cidadãos.

  • Não julga e não alcança o STF
  • Não precisa esperar o tribunal local

Súmula vinculante

Súmula é um resumo, em poucas linhas, do entendimento que um tribunal repetiu em vários julgamentos. A súmula vinculante só o STF pode aprovar, e ela obriga os demais juízes e toda a administração pública. Quem se sentir prejudicado pelo descumprimento pode ir ao STF, por meio de uma reclamação.

  • Quem fica de fora da lista
  • A lei ampliou quem pode pedir

Quinto constitucional

O quinto constitucional reserva um quinto das vagas de certos tribunais para quem não é juiz de carreira: advogados e membros do Ministério Público. A escolha tem três etapas: a classe indica seis nomes, o tribunal reduz a três e o chefe do Poder Executivo escolhe um.

Passo a passo: Quinto constitucional

  • O STJ não tem quinto
  • A conta arredonda para cima

Para praticar

Simulado da unidade, com 15 perguntas sorteadas entre 120.