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Estudar · Poder Judiciário

Órgãos do Poder Judiciário

O Poder Judiciário é formado por vários órgãos, listados no art. 92 da Constituição. No topo fica o STF, que guarda a Constituição. Abaixo dele estão a Justiça comum, federal e estadual, e as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

A lista do art. 92

STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, Tribunais Regionais Federais e juízes federais, e os tribunais e juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares e dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Supremo Tribunal Federal

Tem onze ministros, cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República nomeia, depois da aprovação pela maioria absoluta do Senado. Sua tarefa principal é guardar a Constituição.

Superior Tribunal de Justiça

Tem no mínimo 33 ministros. Um terço vem dos Tribunais Regionais Federais, um terço dos Tribunais de Justiça e um terço da advocacia e do Ministério Público. Julga, entre outros casos, o recurso especial, sobre lei federal.

Justiça Federal

É formada pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais.

Justiças especializadas

Do Trabalho: TST, Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho. Eleitoral: TSE, Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Militar: Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes militares criados por lei.

Justiça dos Estados

Cada Estado organiza a sua Justiça, seguindo os princípios da Constituição. A competência dos tribunais é definida na Constituição estadual. A lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.

Quem ocupa agora

Pontos que confundem

Nem todo órgão do art. 92 julga

O CNJ está na lista, mas é órgão administrativo: não julga causas. Para o STF, ele também não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros. Ministério Público, Defensoria e Tribunais de Contas nem estão no art. 92.

STF, ADI 3367, julgada em 13/4/2005 (abre em nova aba)

Brasileiro nato, só no STF

O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato. Para o STJ e o TST, a Constituição fala em brasileiros, sem exigir que sejam natos.

O papel do Senado muda

STF, STJ e TST exigem maioria absoluta do Senado. No Superior Tribunal Militar, o texto fala apenas em aprovação pelo Senado. Para os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, o texto não menciona o Senado.

Número fixo e número mínimo

O STF tem onze ministros, o TST, 27, e o Superior Tribunal Militar, 15. Já o STJ tem no mínimo 33, e o TSE, no mínimo sete.

Duas Justiças Militares

A da União julga os crimes militares definidos em lei. A dos Estados julga os militares dos Estados, inclusive em ações contra atos disciplinares. Ela é criada por lei estadual, por proposta do Tribunal de Justiça, e só pode ter tribunal próprio onde o efetivo militar passar de 20 mil.

Recurso extraordinário e recurso especial

São os dois recursos que levam um caso aos tribunais de cúpula. A diferença está no assunto.

  • Recurso extraordinário, no STF

    Cabe, por exemplo, contra decisão que contraria a Constituição. Quem recorre deve demonstrar repercussão geral, e o STF só recusa por 2/3 dos membros (art. 102, III e § 3º).

  • Recurso especial, no STJ

    Cabe, por exemplo, contra decisão de Tribunal Regional Federal ou de tribunal estadual que contraria tratado ou lei federal. Quem recorre deve demonstrar a relevância da questão, e a recusa exige 2/3 do órgão que julga (art. 105, III e § 2º).

Termos

Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Justiça Eleitoral
Parte do Judiciário que organiza as eleições: TSE, tribunais regionais (TREs), juízes e juntas eleitorais.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.