Estudar · Poder Judiciário
Órgãos do Poder Judiciário
O Poder Judiciário é formado por vários órgãos, listados no art. 92 da Constituição. No topo fica o STF, que guarda a Constituição. Abaixo dele estão a Justiça comum, federal e estadual, e as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- A lista do art. 92
STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, Tribunais Regionais Federais e juízes federais, e os tribunais e juízes do Trabalho, Eleitorais, Militares e dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- Supremo Tribunal Federal
Tem onze ministros, cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O Presidente da República nomeia, depois da aprovação pela maioria absoluta do Senado. Sua tarefa principal é guardar a Constituição.
- Superior Tribunal de Justiça
Tem no mínimo 33 ministros. Um terço vem dos Tribunais Regionais Federais, um terço dos Tribunais de Justiça e um terço da advocacia e do Ministério Público. Julga, entre outros casos, o recurso especial, sobre lei federal.
- Justiça Federal
É formada pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais.
- Justiças especializadas
Do Trabalho: TST, Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho. Eleitoral: TSE, Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Militar: Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes militares criados por lei.
- Justiça dos Estados
Cada Estado organiza a sua Justiça, seguindo os princípios da Constituição. A competência dos tribunais é definida na Constituição estadual. A lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Quem ocupa agora
- 11vagasMinistro do Supremo Tribunal FederalGuarda a Constituição: decide se leis e atos valem e julga autoridades com foro no STF.Sem mandato fixoIndicação com aprovaçãoVer tudo
- 33vagasMinistro do Superior Tribunal de JustiçaUniformiza a interpretação das leis federais em todo o país.Sem mandato fixoIndicação com aprovaçãoVer tudo
Pontos que confundem
- Nem todo órgão do art. 92 julga
O CNJ está na lista, mas é órgão administrativo: não julga causas. Para o STF, ele também não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros. Ministério Público, Defensoria e Tribunais de Contas nem estão no art. 92.
- Brasileiro nato, só no STF
O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato. Para o STJ e o TST, a Constituição fala em brasileiros, sem exigir que sejam natos.
- O papel do Senado muda
STF, STJ e TST exigem maioria absoluta do Senado. No Superior Tribunal Militar, o texto fala apenas em aprovação pelo Senado. Para os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, o texto não menciona o Senado.
- Número fixo e número mínimo
O STF tem onze ministros, o TST, 27, e o Superior Tribunal Militar, 15. Já o STJ tem no mínimo 33, e o TSE, no mínimo sete.
- Duas Justiças Militares
A da União julga os crimes militares definidos em lei. A dos Estados julga os militares dos Estados, inclusive em ações contra atos disciplinares. Ela é criada por lei estadual, por proposta do Tribunal de Justiça, e só pode ter tribunal próprio onde o efetivo militar passar de 20 mil.
Recurso extraordinário e recurso especial
São os dois recursos que levam um caso aos tribunais de cúpula. A diferença está no assunto.
Recurso extraordinário, no STF
Cabe, por exemplo, contra decisão que contraria a Constituição. Quem recorre deve demonstrar repercussão geral, e o STF só recusa por 2/3 dos membros (art. 102, III e § 3º).
Recurso especial, no STJ
Cabe, por exemplo, contra decisão de Tribunal Regional Federal ou de tribunal estadual que contraria tratado ou lei federal. Quem recorre deve demonstrar a relevância da questão, e a recusa exige 2/3 do órgão que julga (art. 105, III e § 2º).
Termos
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
- Justiça Eleitoral
- Parte do Judiciário que organiza as eleições: TSE, tribunais regionais (TREs), juízes e juntas eleitorais.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Teste o que você viu
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.








