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Estudar · Poder Executivo

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas confere como o dinheiro público foi gasto. O Tribunal de Contas da União (TCU) ajuda o Congresso nesse controle: dá parecer, julga contas, faz auditorias e aplica multas. Ele não faz parte do Poder Judiciário.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Quem fiscaliza

O Congresso faz o controle externo do dinheiro da União, com o auxílio do TCU. Cada Poder também mantém um controle interno. Presta contas qualquer pessoa, pública ou privada, que cuide de dinheiro ou bens públicos.

O que o TCU faz

Dá parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente, em 60 dias. Julga as contas dos demais responsáveis por dinheiro público. Examina, para registro, admissões de pessoal, menos cargos em comissão, e aposentadorias. Faz inspeções e auditorias e aplica as sanções previstas em lei.

Como corrige uma ilegalidade

Primeiro dá um prazo para o órgão cumprir a lei. Se não for atendido, susta o ato e avisa a Câmara e o Senado. No contrato, quem susta é o Congresso. Se o Congresso ou o Executivo nada fizerem em 90 dias, o Tribunal decide.

Como é formado

São nove ministros. Um terço é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado. Dois desses vêm, alternadamente, dos auditores e do Ministério Público junto ao Tribunal, em lista tríplice feita pelo próprio TCU. Os outros dois terços são escolhidos pelo Congresso.

Quem pode ser ministro

Brasileiro com mais de 35 e menos de 70 anos, com idoneidade moral e reputação ilibada. Precisa de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, e de mais de dez anos de atividade na área. Tem as mesmas garantias dos ministros do STJ.

Estados e municípios

As regras do TCU valem, no que couber, para os tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. Os estaduais têm sete conselheiros. A Constituição proíbe a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.

Quem ocupa agora

Pontos que confundem

Parecer não é julgamento

Nas contas do Presidente, o TCU só dá parecer prévio, e quem julga é o Congresso. Nas contas dos demais responsáveis por dinheiro público, o próprio Tribunal julga.

Contas de prefeito: o que é da Câmara e o que é do Tribunal

Nas contas de governo, e para fins de inelegibilidade, quem julga é a Câmara. O Tribunal de Contas dá um parecer prévio, que só deixa de valer por 2/3 dos vereadores. Se a Câmara não julgar, as contas não ficam aprovadas nem rejeitadas pelo simples fim do prazo. Mas, quando o prefeito ordena despesas, o Tribunal julga as contas de gestão e pode cobrar débito e aplicar sanção fora da esfera eleitoral, sem depender da Câmara.

STF, RE 848826, julgado em 10/8/2016 (abre em nova aba)STF, RE 729744, julgado em 10/8/2016 (abre em nova aba)STF, ADPF 982, julgada em 24/2/2025 (abre em nova aba)STF, ARE 1436197 RG, julgado em 18/12/2023 (abre em nova aba)

Ato e contrato têm caminhos diferentes

O TCU pode sustar um ato, mas não um contrato. Ainda assim, para o STF, ele pode mandar a autoridade anular o contrato e a licitação. Também pode expedir medidas cautelares em licitações, para prevenir prejuízo aos cofres públicos.

STF, MS 23550, julgado em 4/4/2001 (abre em nova aba)STF, MS 24510, julgado em 19/11/2003 (abre em nova aba)

O TCU não derruba lei para todos

O Tribunal de Contas não tem função jurisdicional, isto é, não é órgão do Judiciário. Por isso, para o STF, o TCU não pode declarar uma lei inconstitucional com efeitos para toda a Administração Pública Federal.

STF, MS 35410, julgado em 13/4/2021 (abre em nova aba)

A cobrança tem dono e tem prazo

A decisão que impõe débito ou multa vale como título executivo: pode ser cobrada direto na Justiça. Só o ente público beneficiado pode cobrar, e não o Ministério Público. E a cobrança prescreve em cinco anos.

STF, ARE 823347, julgado em 2/10/2014 (abre em nova aba)STF, RE 636886, julgado em 20/4/2020 (abre em nova aba)STF, RE 636886 ED, julgado em 23/8/2021 (abre em nova aba)

Registro de aposentadoria

A aposentadoria só se completa com o registro no Tribunal de Contas. Em regra, quem pode perder um benefício no TCU tem direito ao contraditório e à ampla defesa. A exceção é o exame da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Para esse exame, o Tribunal tem 5 anos, contados da chegada do processo. Depois disso, o ato é considerado registrado.

A mudança de 2026

A Emenda 139, de 5 de maio de 2026, alterou dois trechos. O art. 75 passou a dizer que os Tribunais de Contas são "instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo". E tanto o art. 75 quanto o § 1º do art. 31 ganharam a expressão "vedada sua extinção, criação ou instalação".

Termos

Legislativo
Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.
Parecer
Opinião técnica por escrito que ajuda outro órgão a decidir.
TCU
Tribunal de Contas da União: auxilia o Congresso no controle externo das contas públicas federais.
União
O governo federal, que cuida de assuntos do país inteiro.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.