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Crime de responsabilidade
Crime de responsabilidade é um ato grave do Presidente contra a Constituição, no exercício do cargo. Apesar do nome, não é julgado como um crime comum: a Câmara autoriza e o Senado julga. É o processo conhecido como impeachment, que pode levar à perda do cargo.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- O que é
São atos do Presidente que atentam contra a Constituição. A lista cita a existência da União, o livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, os direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
- Quem define
Uma lei especial define esses crimes e as regras do processo e do julgamento. Hoje é a Lei 1.079, de 1950.
- A Câmara autoriza
São necessários 2/3 dos deputados: 342 de 513. A Câmara não julga. Ela apenas permite que o processo siga.
- O Senado processa e julga
O presidente do STF preside a sessão. Para condenar, são necessários 2/3 dos votos do Senado: 54 de 81.
- O afastamento
O Presidente fica suspenso depois que o Senado instaura o processo. Se o julgamento não acabar em 180 dias, ele volta ao cargo e o processo continua.
- A condenação
Limita-se à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Outras sanções judiciais continuam possíveis.
Como anda no Congresso
- Qualquer cidadão faz a denúncia
- O presidente da Câmara decide se aceita
- Uma comissão especial dá parecer
- A Câmara vota a autorização2/3 dos deputados (342)
- O Senado abre o processo e afasta o presidenteMaioria simples dos votos, com pelo menos 41 senadores presentes
- Julgamento no Senado, presidido pelo STF
- Condenação ou absolvição2/3 dos senadores (54)
- O vice assume de vez
Pontos que confundem
- A autorização da Câmara não obriga o Senado
Para o STF, "processar e julgar" inclui decidir se o processo será aberto. O Senado pode não instaurar, mesmo com a autorização da Câmara. E só depois dessa decisão o Presidente é afastado.
STF, ADPF 378, julgada em 17/12/2015 (abre em nova aba)STF, ADPF 378 ED, julgada em 16/3/2016 (abre em nova aba)
- O quórum muda a cada etapa
Câmara: 2/3 dos deputados para autorizar. Senado: maioria simples para instaurar, a partir do parecer de uma comissão especial. Senado de novo: 2/3 para condenar. Todas as votações são abertas.
- São oito anos, e não cinco
A Lei 1.079 ainda fala em inabilitação de até cinco anos, mas a Constituição fixa oito. Para o STF, a inabilitação não é mero acessório da perda do cargo. Quem é condenado também pode responder por crime comum na Justiça.
Planalto: Lei 1.079/1950, arts. 2º e 3º (abre em nova aba)STF, MS 21689, julgado em 16/12/1993 (abre em nova aba)
- Renúncia tem limite
A denúncia só pode ser recebida enquanto a pessoa estiver no cargo. Mas, para o STF, a renúncia apresentada na sessão de julgamento, quando ele já começou, não paralisa o processo.
Planalto: Lei 1.079/1950, art. 15 (abre em nova aba)STF, MS 21689, julgado em 16/12/1993 (abre em nova aba)
- Estado não legisla sobre isso
Só a União define os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento. É o que diz a Súmula Vinculante 46. Por isso, a Constituição estadual não pode dar à Assembleia Legislativa o julgamento do governador em desacordo com a Lei 1.079.
STF, Súmula Vinculante 46 (abre em nova aba)STF, ADI 4764, julgada em 4/5/2017 (abre em nova aba)
O que o STF fixou no rito
Na ADPF 378, o STF comparou o rito da Lei 1.079 com a Constituição de 1988.
Câmara
Vota uma única vez e só autoriza ou não o processo. O acusado tem dez sessões para se defender.
Comissão especial da Câmara
Os nomes são indicados pelos líderes. Não há candidatura ou chapa avulsa, e a proporção pode ser medida por blocos.
Senado
Antes do julgamento, tem uma etapa de instauração e uma etapa de pronúncia, que decide se o acusado vai a julgamento.
Defesa
Fala depois da acusação, e o interrogatório é o último ato da instrução. Não há direito a defesa prévia antes do ato que inicia o rito na Câmara.
Impedimento e suspeição
As regras do Código de Processo Penal não se aplicam ao presidente da Câmara. Vale o art. 36 da Lei 1.079.
Trechos que não valem mais
Os arts. 23, §§ 1º, 4º e 5º, 80, primeira parte, e 81 da Lei 1.079 não foram recebidos pela Constituição de 1988.
Outras autoridades
O crime de responsabilidade não é só do Presidente. O tribunal muda conforme o cargo.
Vice-Presidente
Senado, depois da autorização da Câmara (arts. 51, I, e 52, I).
Ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas
Senado, se o crime for conexo com o do Presidente ou do Vice (art. 52, I). Nos demais casos, STF (art. 102, I, "c").
Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União
Senado (art. 52, II). Nesses casos, o presidente do STF também preside, e a condenação exige 2/3.
Membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missão diplomática permanente
STF (art. 102, I, "c").
Termos
- Comissão
- Grupo menor de parlamentares que analisa projetos de um assunto, como saúde ou educação.
- Crime comum
- Crime previsto no Código Penal e em outras leis penais, como corrupção ou roubo.
- Crime de responsabilidade
- Ato grave contra a Constituição, praticado no exercício do cargo e listado na lei.
- Impeachment
- Processo previsto na Constituição para afastar e julgar o presidente (e outras autoridades) por crime de responsabilidade.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.