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Estudar · Poder Judiciário

Reforma do Judiciário e acesso à Justiça

Reforma do Judiciário é o nome dado à Emenda 45, de 2004, que mudou o funcionamento da Justiça. Ela garantiu a duração razoável do processo, criou o Conselho Nacional de Justiça e a súmula vinculante e mudou regras sobre direitos humanos.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Processo em tempo razoável

Todos têm direito à razoável duração do processo, judicial ou administrativo, e aos meios que garantam a sua rapidez.

Tratados de direitos humanos

O tratado sobre direitos humanos aprovado em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos membros, equivale a uma emenda à Constituição.

Tribunal Penal Internacional

O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Deslocamento para a Justiça Federal

Em casos de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode pedir ao STJ que o caso passe à Justiça Federal. O objetivo é assegurar o cumprimento de tratados de direitos humanos. O nome é incidente de deslocamento de competência.

Súmula vinculante e repercussão geral

O STF pode aprovar súmula que obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública. No recurso extraordinário, quem recorre deve demonstrar a repercussão geral da questão, e o STF só pode recusá-lo por 2/3 dos membros.

Dois conselhos nacionais

A emenda criou o Conselho Nacional de Justiça, com 15 membros, e o Conselho Nacional do Ministério Público, com 14. Os dois têm mandato de dois anos, com uma recondução.

Pontos que confundem

Tratado sem o rito especial não vira emenda

Só equivale a emenda o tratado de direitos humanos aprovado pelo rito do § 3º. Sem esse rito, para o STF, ele tem natureza supralegal: fica abaixo da Constituição e acima das leis.

STF, ADC 39, julgada em 19/6/2023 (abre em nova aba)STF, ADI 5240, julgada em 20/8/2015 (abre em nova aba)

O depositário infiel ainda está no texto

O art. 5º, LXVII, ainda cita a prisão civil do depositário infiel, que é quem não devolve um bem recebido em depósito. Mas o STF decidiu que essa prisão é ilícita, em qualquer modalidade de depósito, à luz do Pacto de San José da Costa Rica.

STF, RE 466343, julgado em 3/12/2008 (abre em nova aba)STF, Súmula Vinculante 25 (abre em nova aba)

Quem pede e quem decide o deslocamento

Quem pode pedir é o Procurador-Geral da República. Quem decide é o STJ, e não o STF. O pedido cabe em qualquer fase do inquérito ou do processo.

A Justiça do Trabalho tem limites

A emenda ampliou o que a Justiça do Trabalho julga, mas o STF fixou dois limites. Ela não julga as causas entre o Poder Público e servidores com vínculo estatutário. E não julga ações penais.

STF, ADI 3395, julgada em 15/4/2020 (abre em nova aba)STF, ADI 3684, julgada em 11/5/2020 (abre em nova aba)

O CNJ não fere a separação dos Poderes

O STF julgou constitucionais as normas da emenda que criaram o CNJ. Entendeu que ele é um órgão interno do Judiciário, de natureza administrativa, e que a função de julgar fica preservada.

STF, ADI 3367, julgada em 13/4/2005 (abre em nova aba)

Outras mudanças da Emenda 45

A emenda mexeu em muitos outros pontos. Alguns deles:

  • Tribunais de Alçada

    Foram extintos, e seus membros passaram aos Tribunais de Justiça (art. 4º da emenda).

  • Súmulas antigas do STF

    Só ganham efeito vinculante se confirmadas por 2/3 dos ministros e publicadas (art. 8º da emenda).

  • Ingresso na magistratura

    Passou a exigir três anos de atividade jurídica (art. 93, I).

  • Quarentena

    Quem deixa a magistratura não pode advogar no juízo ou tribunal de onde saiu por três anos (art. 95, parágrafo único, V).

  • Férias coletivas

    Ficaram proibidas nos juízos e nos tribunais de segundo grau (art. 93, XII).

  • Sentença estrangeira

    A homologação passou a ser feita pelo STJ (art. 105, I, "i").

  • Justiça itinerante

    Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça passaram a instalá-la, com audiências dentro da área de cada tribunal (arts. 107, § 2º, 115, § 1º, e 125, § 7º).

Termos

Emenda constitucional
Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Turno
Cada rodada de votação. Algumas eleições podem ter uma segunda rodada.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.