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Estudar · Poder Judiciário

Estatuto e garantias da magistratura

Juízes têm regras próprias de carreira, garantias e proibições, que estão nos arts. 93 a 95 da Constituição. Elas protegem a independência e a imparcialidade de quem julga.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Como se entra

O cargo inicial é o de juiz substituto. O ingresso é por concurso de provas e títulos, com a OAB em todas as fases. O bacharel em direito precisa de ao menos três anos de atividade jurídica. A nomeação segue a ordem de classificação.

Como se sobe

A promoção alterna antiguidade e merecimento. É obrigatório promover quem aparece três vezes seguidas ou cinco alternadas na lista de merecimento. Na antiguidade, o tribunal só recusa o juiz mais antigo por 2/3 de seus membros, em voto fundamentado.

As três garantias

Vitaliciedade: depois de adquirida, só se perde o cargo por sentença definitiva. Inamovibilidade: o juiz só é removido por interesse público. Irredutibilidade: o subsídio não pode ser reduzido, com as ressalvas do art. 95, III.

As proibições

O juiz não pode ter outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Não pode receber custas ou participação em processo, dedicar-se a atividade político-partidária nem receber auxílios de pessoas ou entidades, salvo exceções da lei. E, por três anos depois de sair, não pode advogar no juízo ou tribunal de onde saiu.

Decisões às claras

Todos os julgamentos são públicos e todas as decisões são fundamentadas, sob pena de nulidade. A lei pode limitar a presença em alguns atos para proteger a intimidade. As decisões administrativas são motivadas e em sessão pública; as disciplinares exigem maioria absoluta.

Órgão especial e serviço contínuo

Tribunal com mais de 25 julgadores pode criar um órgão especial, de 11 a 25 membros: metade por antiguidade e metade por eleição. A atividade da Justiça é ininterrupta: não há férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

Pontos que confundem

Dois anos, só no primeiro grau

O juiz de primeiro grau fica vitalício depois de dois anos de exercício. Nesse período, pode perder o cargo por deliberação do tribunal. Depois, só por sentença transitada em julgado, isto é, definitiva. Para o STF, tirar o cargo de juiz vitalício por decisão administrativa ofenderia esse artigo.

STF, ADI 3367, julgada em 13/4/2005 (abre em nova aba)

Maioria absoluta ou 2/3

Remover ou pôr em disponibilidade por interesse público exige maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. Até a Emenda 45, eram 2/3 do tribunal. A Emenda 103, de 2019, tirou a aposentadoria desse inciso. Já recusar na promoção o juiz mais antigo continua exigindo 2/3.

Planalto: Emenda Constitucional 45 (abre em nova aba)Planalto: Emenda Constitucional 103 (abre em nova aba)

Os três anos se provam na inscrição definitiva

A atividade jurídica é comprovada na inscrição definitiva do concurso, e não na posse.

STF, RE 655265, julgado em 13/4/2016 (abre em nova aba)

"Uma" função de magistério

Em decisão liminar, o STF disse que a regra busca impedir o magistério incompatível com o trabalho de juiz. Por isso, é preciso avaliar no caso concreto se a atividade atrapalha a função de julgar.

STF, ADI 3126 MC, julgada em 17/2/2005 (abre em nova aba)

Aposentadoria e teto têm regra nacional

A aposentadoria compulsória dos membros do Judiciário é aos 75 anos. Em decisão liminar, o STF disse que lei estadual não pode tratar desse tema. E, pelo caráter nacional do Judiciário, não pode haver subteto menor para a magistratura estadual.

Planalto: Lei Complementar 152/2015 (abre em nova aba)STF, ADI 5316 MC, julgada em 21/5/2015 (abre em nova aba)STF, ADI 3854, julgada em 7/12/2020 (abre em nova aba)

A LOMAN e as penas disciplinares

O art. 93 pede uma lei complementar, de iniciativa do STF, sobre o Estatuto da Magistratura. A lei conhecida como LOMAN é a Lei Complementar 35, de 1979, anterior à Constituição. O art. 42 dela lista as penas disciplinares.

  • Advertência e censura

    Aplicáveis só a juízes de primeira instância.

  • Remoção compulsória

    O juiz passa a atuar em outro lugar. A Constituição exige interesse público e maioria absoluta (art. 93, VIII).

  • Disponibilidade

    Com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Aposentadoria compulsória

    Com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Em 2026, a Primeira Turma do STF decidiu, em um caso concreto, que essa pena não tem amparo na Constituição depois da Emenda 103/2019.

  • Demissão

    Prevista no art. 47 da lei. Para o juiz vitalício, a Constituição exige sentença transitada em julgado (art. 95, I).

Termos

Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Maioria absoluta
Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.