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Estatuto e garantias da magistratura
Juízes têm regras próprias de carreira, garantias e proibições, que estão nos arts. 93 a 95 da Constituição. Elas protegem a independência e a imparcialidade de quem julga.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Como se entra
O cargo inicial é o de juiz substituto. O ingresso é por concurso de provas e títulos, com a OAB em todas as fases. O bacharel em direito precisa de ao menos três anos de atividade jurídica. A nomeação segue a ordem de classificação.
- Como se sobe
A promoção alterna antiguidade e merecimento. É obrigatório promover quem aparece três vezes seguidas ou cinco alternadas na lista de merecimento. Na antiguidade, o tribunal só recusa o juiz mais antigo por 2/3 de seus membros, em voto fundamentado.
- As três garantias
Vitaliciedade: depois de adquirida, só se perde o cargo por sentença definitiva. Inamovibilidade: o juiz só é removido por interesse público. Irredutibilidade: o subsídio não pode ser reduzido, com as ressalvas do art. 95, III.
- As proibições
O juiz não pode ter outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Não pode receber custas ou participação em processo, dedicar-se a atividade político-partidária nem receber auxílios de pessoas ou entidades, salvo exceções da lei. E, por três anos depois de sair, não pode advogar no juízo ou tribunal de onde saiu.
- Decisões às claras
Todos os julgamentos são públicos e todas as decisões são fundamentadas, sob pena de nulidade. A lei pode limitar a presença em alguns atos para proteger a intimidade. As decisões administrativas são motivadas e em sessão pública; as disciplinares exigem maioria absoluta.
- Órgão especial e serviço contínuo
Tribunal com mais de 25 julgadores pode criar um órgão especial, de 11 a 25 membros: metade por antiguidade e metade por eleição. A atividade da Justiça é ininterrupta: não há férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.
Pontos que confundem
- Dois anos, só no primeiro grau
O juiz de primeiro grau fica vitalício depois de dois anos de exercício. Nesse período, pode perder o cargo por deliberação do tribunal. Depois, só por sentença transitada em julgado, isto é, definitiva. Para o STF, tirar o cargo de juiz vitalício por decisão administrativa ofenderia esse artigo.
- Maioria absoluta ou 2/3
Remover ou pôr em disponibilidade por interesse público exige maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. Até a Emenda 45, eram 2/3 do tribunal. A Emenda 103, de 2019, tirou a aposentadoria desse inciso. Já recusar na promoção o juiz mais antigo continua exigindo 2/3.
Planalto: Emenda Constitucional 45 (abre em nova aba)Planalto: Emenda Constitucional 103 (abre em nova aba)
- Os três anos se provam na inscrição definitiva
A atividade jurídica é comprovada na inscrição definitiva do concurso, e não na posse.
- "Uma" função de magistério
Em decisão liminar, o STF disse que a regra busca impedir o magistério incompatível com o trabalho de juiz. Por isso, é preciso avaliar no caso concreto se a atividade atrapalha a função de julgar.
- Aposentadoria e teto têm regra nacional
A aposentadoria compulsória dos membros do Judiciário é aos 75 anos. Em decisão liminar, o STF disse que lei estadual não pode tratar desse tema. E, pelo caráter nacional do Judiciário, não pode haver subteto menor para a magistratura estadual.
Planalto: Lei Complementar 152/2015 (abre em nova aba)STF, ADI 5316 MC, julgada em 21/5/2015 (abre em nova aba)STF, ADI 3854, julgada em 7/12/2020 (abre em nova aba)
A LOMAN e as penas disciplinares
O art. 93 pede uma lei complementar, de iniciativa do STF, sobre o Estatuto da Magistratura. A lei conhecida como LOMAN é a Lei Complementar 35, de 1979, anterior à Constituição. O art. 42 dela lista as penas disciplinares.
Advertência e censura
Aplicáveis só a juízes de primeira instância.
Remoção compulsória
O juiz passa a atuar em outro lugar. A Constituição exige interesse público e maioria absoluta (art. 93, VIII).
Disponibilidade
Com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Aposentadoria compulsória
Com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Em 2026, a Primeira Turma do STF decidiu, em um caso concreto, que essa pena não tem amparo na Constituição depois da Emenda 103/2019.
Demissão
Prevista no art. 47 da lei. Para o juiz vitalício, a Constituição exige sentença transitada em julgado (art. 95, I).
Termos
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Teste o que você viu
- Judiciário: órgãos, garantias e quinto8 perguntas. Quem tem jurisdição em todo o país, quando o juiz fica vitalício e como funciona a lista do quinto constitucional.
- Carreira de juiz na prática6 perguntas. Casos sobre a entrada na magistratura, a perda do cargo, a promoção e o que um juiz não pode fazer.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.