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Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça controla a administração, as finanças e a disciplina do Poder Judiciário. Ele não julga processos. Foi criado pela Emenda 45, de 2004, e tem 15 membros: juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e cidadãos.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Quem compõe
São 15 membros, com mandato de dois anos e uma recondução. Nove vêm da magistratura, dois do Ministério Público, dois da advocacia e dois são cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Desde a Emenda 61, de 2009, o texto não traz limite de idade.
- Quem preside e quem é corregedor
Preside o presidente do STF e, nas ausências, o vice-presidente do STF. O ministro do STJ é o Ministro-Corregedor e deixa de receber processos no próprio tribunal.
- Como os membros entram
Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República, depois da aprovação pela maioria absoluta do Senado. Se a indicação não vier no prazo legal, a escolha cabe ao STF.
- O que controla
A atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres dos juízes. Pode expedir atos regulamentares, rever atos administrativos e fixar prazo para que a lei seja cumprida.
- Reclamações e disciplina
Recebe reclamações contra membros e órgãos do Judiciário, inclusive cartórios. Pode trazer para si processos disciplinares em curso, determinar remoção ou disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, com ampla defesa. Pode rever processos disciplinares julgados há menos de um ano.
- Relatórios e ouvidorias
Elabora um relatório estatístico por semestre e um relatório anual, que integra a mensagem do presidente do STF ao Congresso. A União cria ouvidorias de justiça, que recebem reclamações e as levam diretamente ao conselho.
Pontos que confundem
- Não julga e não alcança o STF
O CNJ é órgão só administrativo e faz parte do Judiciário. Para o STF, ele não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros. Sua competência alcança os órgãos e juízes abaixo do STF.
- Não precisa esperar o tribunal local
Para o STF, a competência do CNJ é originária e não é subsidiária: vem direto da Constituição, sem depender de requisitos específicos. Os tribunais mantêm a sua competência disciplinar. O STF também validou a resolução do CNJ sobre processo disciplinar de magistrados.
STF, MS 28003, julgado em 8/2/2012 (abre em nova aba)STF, ADI 4638, julgada em 3/7/2023 (abre em nova aba)
- Resolução do CNJ tem força e tem limite
O STF declarou constitucional a resolução contra o nepotismo no Judiciário e a tratou como norma tirada direto da Constituição. Mas considerou inconstitucional o trecho de outra resolução que invadia o processo penal e a organização judiciária dos Estados.
STF, ADC 12 MC, julgada em 16/2/2006 (abre em nova aba)STF, ADC 12, julgada em 20/8/2008 (abre em nova aba)STF, ADI 4145, julgada em 26/4/2018 (abre em nova aba)
- Pode deixar de aplicar lei inconstitucional
Para o STF, o CNJ pode afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de uma lei usada como base de um ato administrativo que está controlando. A decisão exige a maioria absoluta dos seus membros.
- Quem revê o CNJ
As ações contra decisões do CNJ tomadas no exercício das suas competências constitucionais são julgadas pelo STF. Nos crimes de responsabilidade, os membros do conselho são julgados pelo Senado.
Quem indica cada vaga
O STF, o STJ e o TST indicam, cada um, os juízes de um ramo da Justiça. As demais vagas vêm de fora da magistratura.
Presidente do STF
Vaga do próprio cargo.
Ministro do STJ
Indicado pelo STJ.
Ministro do TST
Indicado pelo TST.
Desembargador de Tribunal de Justiça e juiz estadual
Indicados pelo STF.
Juiz de Tribunal Regional Federal e juiz federal
Indicados pelo STJ.
Juiz de Tribunal Regional do Trabalho e juiz do trabalho
Indicados pelo TST.
Membro do Ministério Público da União
Indicado pelo Procurador-Geral da República.
Membro do Ministério Público estadual
Escolhido pelo Procurador-Geral da República entre os nomes indicados por cada instituição estadual.
Dois advogados
Indicados pelo Conselho Federal da OAB.
Dois cidadãos
Um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.
Termos
- CNJ
- Conselho Nacional de Justiça: controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres dos juízes.
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
- Ouvidoria
- Canal para enviar reclamações, denúncias, sugestões e elogios a um órgão público.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.