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Impedimento e vacância
Impedimento é um afastamento temporário do Presidente: depois ele volta. Vacância é a saída definitiva: o cargo fica vago. A Constituição diz quem assume em cada caso e quando é preciso fazer nova eleição.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Substituir e suceder
O Vice substitui o Presidente no impedimento, que é temporário. E sucede o Presidente na vaga, que é definitiva. Quem substitui ou sucede durante o mandato só pode ser reeleito para um único período seguinte.
- A ordem de quem é chamado
Se o Presidente e o Vice estiverem impedidos, ou se os dois cargos estiverem vagos, são chamados, nesta ordem, o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF.
- Dois cargos vagos nos dois primeiros anos
Se os cargos de Presidente e Vice ficarem vagos na primeira metade do período, há eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.
- Dois cargos vagos nos dois últimos anos
A eleição é feita pelo Congresso Nacional, 30 dias depois da última vaga, na forma da lei. Nos dois casos, os eleitos apenas completam o período de quem saiu.
- Quem não toma posse
Se, dez dias depois da data marcada para a posse, o Presidente ou o Vice não tiver assumido, o cargo é declarado vago. A exceção é o motivo de força maior.
- Quem sai do país
O Presidente e o Vice não podem ficar fora do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso. Quem descumpre perde o cargo.
Pontos que confundem
- Só o Vice sucede
Os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não se tornam Presidente da República. Eles são chamados para exercer o cargo por um tempo, até a volta do titular ou a posse dos eleitos.
- Só há eleição se os dois cargos vagarem
Se só o cargo de Presidente ficar vago, o Vice assume e não há eleição. Os prazos de 90 e de 30 dias contam da última vaga, e não da primeira.
- Réu não exerce a Presidência
Em decisão liminar, o STF entendeu que o presidente da Câmara, do Senado ou do STF que seja réu criminal não pode exercer a Presidência da República interinamente. Mas pode continuar chefiando a própria Casa ou Tribunal. Réu é quem teve a denúncia ou a queixa-crime recebida pela Justiça.
STF, ADPF 402 MC-Ref, julgada em 7/12/2016 (abre em nova aba)
- Lei não muda a eleição do art. 81
O Código Eleitoral prevê nova eleição quando a Justiça Eleitoral retira o mandato de um eleito. Para o STF, a lei pode criar essa causa de vaga, mas não pode mudar o modo de eleição fixado na Constituição. Por isso, o art. 224, § 4º, do Código não se aplica à vaga de Presidente, Vice e senador.
- Estados não precisam copiar o modelo
A eleição indireta do art. 81, § 1º, não é de cópia obrigatória. Estados, Distrito Federal e municípios podem definir o modelo e o procedimento quando a vaga não tem causa eleitoral. As regras de elegibilidade e inelegibilidade do art. 14 valem sempre.
STF, ADI 1057, julgada em 17/8/2021 (abre em nova aba)STF, ADI 4298 ED, julgada em 4/10/2021 (abre em nova aba)
Termos
- Impeachment
- Processo previsto na Constituição para afastar e julgar o presidente (e outras autoridades) por crime de responsabilidade.
- Mandato
- O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
- Posse
- Momento em que a pessoa eleita assume oficialmente o cargo.
- Reeleição
- Ser eleito de novo para o mesmo cargo no mandato seguinte.
Teste o que você viu
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.