Estudar · Poder Executivo
Atribuições do Presidente da República
O Presidente da República chefia o Poder Executivo federal, com o auxílio dos ministros. Ele é eleito junto com o Vice, para um mandato de quatro anos. A Constituição lista o que cabe só a ele: nomear ministros, sancionar e vetar leis, editar medidas provisórias, comandar as Forças Armadas e outras tarefas.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Como é eleito
O primeiro turno é no primeiro domingo de outubro. Vence quem tiver a maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos. Se ninguém alcançar, os dois mais votados vão ao segundo turno, no último domingo de outubro. Se um deles morrer ou desistir antes, entra o mais votado entre os demais; no empate, o mais idoso. O Vice é eleito junto.
- Quem pode e por quanto tempo
O candidato deve ser brasileiro nato, ter pelo menos 35 anos e ser registrado por partido político. O mandato é de quatro anos. Quem está no cargo pode ser reeleito para um único período seguinte.
- Dirige o governo
Nomeia e exonera os ministros e dirige a administração federal. Por decreto, organiza o funcionamento da administração, sem aumentar despesa e sem criar ou extinguir órgão público. Também extingue por decreto funções e cargos vagos.
- Participa das leis
Propõe projetos, sanciona, promulga, veta e expede decretos para a fiel execução das leis. Edita medidas provisórias. Envia ao Congresso o plano plurianual e as propostas de orçamento.
- Representa o país e defende o Estado
Mantém relações com outros países e celebra tratados, sujeitos a referendo do Congresso. Comanda as Forças Armadas. Decreta estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Concede indulto, um ato de clemência, e comuta penas.
- Nomeia autoridades
Com aprovação do Senado, nomeia os ministros do STF e dos tribunais superiores, o Procurador-Geral da República e o presidente e os diretores do Banco Central. Sem passar pelo Senado, nomeia os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Advogado-Geral da União.
Quem ocupa agora
Em vídeo
Vídeo · 1:42
Presidente pode mudar a lei por decreto?
Decreto só detalha a lei e não cria obrigações novas. Medida provisória é outra coisa e precisa do Congresso.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubePontos que confundem
- A posse agora é em 5 de janeiro
A Emenda 111, de 2021, tirou a posse do dia 1º de janeiro. O Presidente toma posse em 5 de janeiro, e os governadores, em 6. A nova data vale a partir das eleições de 2026: os eleitos em 2022 ficam até a posse dos sucessores, em janeiro de 2027.
- Só três atribuições podem ser delegadas
São as dos incisos VI (decretos sobre a administração), XII (indulto e comutação de penas) e XXV, primeira parte (prover cargos públicos federais). Podem recebê-las os ministros, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. Para o STF, isso inclui aplicar pena de demissão a servidores federais.
- Decreto não cria nem extingue órgão
O decreto do inciso VI organiza a administração, mas não pode aumentar despesa nem criar ou extinguir órgão público. A criação e a extinção de ministérios e órgãos dependem de lei. Já o decreto do inciso IV serve para executar uma lei que já existe.
- Tratado é decisão a dois
O Presidente celebra o tratado e o Congresso o referenda. A saída de um tratado se chama denúncia. Para o STF, denunciar um tratado aprovado pelo Congresso também exige aprovação do Congresso para ter efeito no Brasil. A regra vale a partir da ata do julgamento, e as denúncias anteriores foram mantidas.
- O indulto tem controle limitado
Cabe ao Presidente decidir se concede o indulto, com quais requisitos e em qual extensão. O Judiciário pode examinar se a concessão respeita a Constituição, mas não o mérito, isto é, a conveniência da escolha. Na ADPF 964, o STF reconheceu desvio de finalidade em um decreto de indulto e fixou que o indulto não atinge os efeitos secundários da pena.
STF, ADI 5874, julgada em 9/5/2019 (abre em nova aba)STF, ADPF 964, julgada em 10/5/2023 (abre em nova aba)
Termos
- Executivo
- Poder que governa e administra os serviços públicos.
- Mandato
- O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
- Medida provisória
- Norma do presidente que vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo.
- Posse
- Momento em que a pessoa eleita assume oficialmente o cargo.
- Reeleição
- Ser eleito de novo para o mesmo cargo no mandato seguinte.
- Sanção
- Quando o chefe do Executivo concorda com o projeto e ele vira lei.
- Segundo turno
- Nova votação entre os dois mais votados, quando ninguém passou da metade dos votos válidos.
- Veto
- Quando o chefe do Executivo recusa o projeto, no todo ou em parte.
- Votos válidos
- Votos dados a candidatos ou a partidos. Brancos e nulos ficam de fora dessa conta.
Teste o que você viu
- Presidente, ministros e Conselhos8 perguntas. Quem escolhe o novo presidente no fim do mandato, o que cabe em um decreto e quem senta em cada Conselho.
- Presidente da República na prática6 perguntas. Casos sobre a conta dos votos, a troca de candidato no segundo turno, tratados, indulto, delegação e guerra.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.

