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Estudar · Poder Judiciário

Súmula vinculante

Súmula é um resumo, em poucas linhas, do entendimento que um tribunal repetiu em vários julgamentos. A súmula vinculante só o STF pode aprovar, e ela obriga os demais juízes e toda a administração pública. Quem se sentir prejudicado pelo descumprimento pode ir ao STF, por meio de uma reclamação.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Quem aprova

Só o STF, por decisão de 2/3 dos seus membros: 8 de 11 ministros. Ele pode agir por iniciativa própria ou a pedido.

Quando cabe

Depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Tem de haver controvérsia atual sobre normas determinadas, que cause grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Quem ela obriga

A partir da publicação na imprensa oficial, os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Quem pode pedir

Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade pode provocar a aprovação, a revisão ou o cancelamento da súmula. A lei pode acrescentar outros.

Se alguém descumprir

Cabe reclamação ao STF. Se ela for procedente, o STF anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial e determina que outra seja proferida.

Revisão e cancelamento

O próprio STF pode rever ou cancelar a súmula, na forma da lei.

Pontos que confundem

Quem fica de fora da lista

O texto fala nos demais órgãos do Judiciário e na administração pública. O próprio STF não está obrigado: ele pode rever a súmula. E a atividade de fazer leis do Poder Legislativo não aparece na lista.

A lei ampliou quem pode pedir

Além de quem propõe a ação direta, a Lei 11.417 incluiu o Defensor Público-Geral da União e vários tribunais: os superiores, os de Justiça, os regionais federais, do trabalho e eleitorais e os militares. O município só pode propor no curso de um processo em que seja parte.

Planalto: Lei 11.417/2006, art. 3º (abre em nova aba)

O pedido não para os processos

A proposta de súmula não suspende os processos sobre o tema. Aprovada, a súmula vale de imediato. Mas o STF, por 2/3, pode restringir os efeitos ou escolher outro momento de início, por segurança jurídica ou excepcional interesse público.

Planalto: Lei 11.417/2006, arts. 4º e 6º (abre em nova aba)

Reclamação contra a administração

Contra omissão ou ato da administração pública, a reclamação só é admitida depois de esgotadas as vias administrativas. Contra decisão judicial, essa exigência não aparece na lei. A reclamação não impede os recursos cabíveis.

Planalto: Lei 11.417/2006, art. 7º (abre em nova aba)

Súmula antiga não vincula sozinha

As súmulas anteriores à Emenda 45 só ganham efeito vinculante se forem confirmadas por 2/3 do STF e publicadas. A Súmula Vinculante 46, por exemplo, nasceu da conversão da Súmula 722.

Planalto: Emenda Constitucional 45, art. 8º (abre em nova aba)STF, ADI 4764, julgada em 4/5/2017 (abre em nova aba)

Exemplos de súmulas vinculantes

Em 1º de novembro de 2026, a base do STF traz 63 súmulas vinculantes numeradas. A de número 9 foi cancelada, e a de número 30 teve a publicação suspensa.

  • Súmula Vinculante 3

    Garante contraditório e ampla defesa nos processos do TCU, salvo na concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Súmula Vinculante 10

    Órgão fracionário, que é uma parte do tribunal, não pode afastar uma lei sem respeitar a reserva de plenário, mesmo sem declará-la inconstitucional.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de parentes até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição.

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel.

  • Súmula Vinculante 37

    O Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores com base na isonomia.

  • Súmula Vinculante 46

    Só a União define os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

Termos

Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Plenário
Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
Quórum
Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Súmula vinculante
Enunciado aprovado por dois terços do STF, depois de reiteradas decisões, que obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.