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Súmula vinculante
Súmula é um resumo, em poucas linhas, do entendimento que um tribunal repetiu em vários julgamentos. A súmula vinculante só o STF pode aprovar, e ela obriga os demais juízes e toda a administração pública. Quem se sentir prejudicado pelo descumprimento pode ir ao STF, por meio de uma reclamação.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Quem aprova
Só o STF, por decisão de 2/3 dos seus membros: 8 de 11 ministros. Ele pode agir por iniciativa própria ou a pedido.
- Quando cabe
Depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Tem de haver controvérsia atual sobre normas determinadas, que cause grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
- Quem ela obriga
A partir da publicação na imprensa oficial, os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Quem pode pedir
Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade pode provocar a aprovação, a revisão ou o cancelamento da súmula. A lei pode acrescentar outros.
- Se alguém descumprir
Cabe reclamação ao STF. Se ela for procedente, o STF anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial e determina que outra seja proferida.
- Revisão e cancelamento
O próprio STF pode rever ou cancelar a súmula, na forma da lei.
Pontos que confundem
- Quem fica de fora da lista
O texto fala nos demais órgãos do Judiciário e na administração pública. O próprio STF não está obrigado: ele pode rever a súmula. E a atividade de fazer leis do Poder Legislativo não aparece na lista.
- A lei ampliou quem pode pedir
Além de quem propõe a ação direta, a Lei 11.417 incluiu o Defensor Público-Geral da União e vários tribunais: os superiores, os de Justiça, os regionais federais, do trabalho e eleitorais e os militares. O município só pode propor no curso de um processo em que seja parte.
- O pedido não para os processos
A proposta de súmula não suspende os processos sobre o tema. Aprovada, a súmula vale de imediato. Mas o STF, por 2/3, pode restringir os efeitos ou escolher outro momento de início, por segurança jurídica ou excepcional interesse público.
- Reclamação contra a administração
Contra omissão ou ato da administração pública, a reclamação só é admitida depois de esgotadas as vias administrativas. Contra decisão judicial, essa exigência não aparece na lei. A reclamação não impede os recursos cabíveis.
- Súmula antiga não vincula sozinha
As súmulas anteriores à Emenda 45 só ganham efeito vinculante se forem confirmadas por 2/3 do STF e publicadas. A Súmula Vinculante 46, por exemplo, nasceu da conversão da Súmula 722.
Planalto: Emenda Constitucional 45, art. 8º (abre em nova aba)STF, ADI 4764, julgada em 4/5/2017 (abre em nova aba)
Exemplos de súmulas vinculantes
Em 1º de novembro de 2026, a base do STF traz 63 súmulas vinculantes numeradas. A de número 9 foi cancelada, e a de número 30 teve a publicação suspensa.
Súmula Vinculante 3
Garante contraditório e ampla defesa nos processos do TCU, salvo na concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante 10
Órgão fracionário, que é uma parte do tribunal, não pode afastar uma lei sem respeitar a reserva de plenário, mesmo sem declará-la inconstitucional.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de parentes até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição.
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel.
Súmula Vinculante 37
O Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores com base na isonomia.
Súmula Vinculante 46
Só a União define os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.
Termos
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
- Plenário
- Reunião com todos os membros da Casa, onde acontecem as votações principais.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
- Súmula vinculante
- Enunciado aprovado por dois terços do STF, depois de reiteradas decisões, que obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública.
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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.