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Crime comum e imunidade presidencial
Crime comum é o previsto nas leis penais, como corrupção ou roubo. Se o Presidente da República for acusado de um crime ligado ao cargo, quem julga é o STF, depois de autorização de 2/3 da Câmara. Por atos estranhos à função, ele só responde depois do mandato.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Quem julga
Nas infrações penais comuns, o Presidente e o Vice são julgados pelo STF.
- A Câmara autoriza antes
A acusação contra o Presidente só segue para o STF se 2/3 dos deputados a admitirem: 342 de 513.
- O afastamento
O Presidente fica suspenso quando o STF recebe a denúncia ou a queixa-crime. Se o julgamento não acabar em 180 dias, ele volta ao cargo e o processo continua.
- Sem prisão antes da sentença
Nas infrações comuns, o Presidente não pode ser preso enquanto não houver sentença condenatória.
- Atos estranhos à função
Durante o mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções.
- Governadores e prefeitos
Nos crimes comuns, o governador é julgado pelo STJ. O prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça.
Como anda no Congresso
- O PGR apresenta a denúncia
- O STF pede autorização à Câmara
- A CCJ dá parecer
- A Câmara vota a autorização2/3 dos deputados (342)
- O STF decide se recebe a denúncia
- O STF julga
- Se houver condenação
Em vídeo
Vídeo · 1:36
Delegado, promotor, juiz e defensor: quem faz o quê?
A polícia investiga, o Ministério Público acusa, a defesa defende e o juiz julga. Os papéis são separados.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubePontos que confundem
- É adiamento, não perdão
Para o STF, o § 4º não torna o Presidente irresponsável. É uma imunidade temporária: pelo crime estranho à função, ele responde depois do mandato. A regra só vale na área penal. Não alcança ações civis, processos político-administrativos nem cobranças fiscais.
STF, HC 83154, julgado em 11/9/2003 (abre em nova aba)STF, Inq 672 QO, julgado em 16/9/1992 (abre em nova aba)
- A Câmara decide primeiro
O exame da Câmara é um juízo político. Ele vem antes da análise jurídica do STF, que só avalia a denúncia e as teses da defesa se a Câmara autorizar.
- A imunidade não se copia
As imunidades dos §§ 3º e 4º são do Presidente da República. Para o STF, a Constituição do Estado não pode estendê-las ao governador.
STF, ADI 978, julgada em 19/10/1995 (abre em nova aba)STF, ADI 1021, julgada em 19/10/1995 (abre em nova aba)
- Governador não depende da Assembleia
A autorização prévia do art. 51, I, não se estende ao governador. O STJ pode receber denúncia contra governador sem licença da Assembleia Legislativa. O afastamento também não é automático: cabe ao STJ decidir, de forma fundamentada.
STF, ADI 5540, julgada em 3/5/2017 (abre em nova aba)STF, ADI 4764, julgada em 4/5/2017 (abre em nova aba)
- Foro especial exige ligação com o cargo
Para o STF, o foro especial vale para crimes cometidos no cargo e relacionados às funções. Nesses casos, ele continua mesmo depois que a pessoa sai do cargo, ainda que a investigação comece depois.
STF, AP 937 QO, julgada em 3/5/2018 (abre em nova aba)STF, HC 232627, julgado em 12/3/2025 (abre em nova aba)
Presidente, governador e prefeito
A mesma pergunta tem respostas diferentes para cada chefe de Executivo.
Presidente
Crime comum no STF, com autorização de 2/3 da Câmara. Tem as imunidades do art. 86, §§ 3º e 4º.
Governador
Crime comum no STJ, sem autorização da Assembleia. Não tem as imunidades do art. 86, §§ 3º e 4º.
Prefeito
Julgado pelo Tribunal de Justiça. Pelo Decreto-Lei 201/1967, os crimes do art. 1º são julgados pelo Judiciário, sem depender da Câmara de Vereadores. As infrações político-administrativas do art. 4º são julgadas pelos vereadores e levam à cassação do mandato.
Termos
- Crime comum
- Crime previsto no Código Penal e em outras leis penais, como corrupção ou roubo.
- Crime de responsabilidade
- Ato grave contra a Constituição, praticado no exercício do cargo e listado na lei.
- Foro privilegiado
- Regra que define o tribunal que julga certas autoridades, por causa do cargo que ocupam.
- Mandato
- O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares presentes ou de votos exigido para uma decisão valer.
Teste o que você viu
- Crimes do Presidente da República8 perguntas. Quantos votos a Câmara e o Senado precisam, quando o presidente é suspenso e por quais atos ele não responde durante o mandato.
- Crime comum e imunidade na prática6 perguntas. Casos sobre a autorização da Câmara, o alcance da imunidade do presidente e o que muda para governadores e prefeitos.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.