Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADC 1624/11/2010 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação, contra o voto do Senhor Ministro Ayres Britto. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli.
- ADI 306209/09/2010 · GOO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Dias Toffoli. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministr...
- ADI 245217/06/2010 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedida a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 17325/09/2008 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º, incisos I, III e IV, e §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.711/88, explicita...
- ADI 358321/02/2008 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (licenciado) e,...
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 186306/09/2007 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 186408/08/2007 · PRO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta em relação às disposições impugnadas, exceto quanto ao artigo 3º, inciso I; ao artigo 11, incisos 4º e 7º, e ao artigo 19, § 3º, todos da Lei nº 11.970/1997, do Estado do Paraná, vencidos os Senhores M...
- ADI 299018/04/2007 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, por maioria, julgou-a improcedente, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski, que davam pela sua procedência, e a Senhora Ministra Cármen Lúcia, que a julgava procede...
- ADI 302608/06/2006 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que o julgavam procedente com relação ao caput do artigo 79, ao qual davam interpretação conforme de modo apenas a excetuarem-...
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
- ADI 266527/10/2004 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 158207/08/2002 · DFO Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta e declarou a constitucionalidade do artigo 27, incisos I e II, da Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Min...
- ADI 182713/05/1998 · SPO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Pr...
- ADI 181107/05/1998 · DFDecisão : O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velosso, Vice-Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)